(Foto: Divulgação/Instagram @ticobraz_)
Caapiranga (AM) – O ex-prefeito do município de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, conhecido como Tico Braz, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após o julgamento de representação que apontou irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo. O ex-gestor foi multado duas vezes pela Corte de Contas e, somadas, as penalidades aplicadas totalizam R$ 75.099,15.
A decisão publicada na última sexta-feira (13), consta no Acórdão nº 2244/2025, referente ao Processo nº 13424/2021, que trata de representação com pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado.
Segundo o julgamento, o Tribunal considerou procedente a representação que questionou o Pregão Presencial nº 03/2021-CPL/PMC, realizado pela Prefeitura de Caapiranga para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo. O contrato foi adjudicado à empresa Pedro Alves Batista Eireli, inscrita no CNPJ 04.048.010/0001-58, no valor total de R$ 2.860.674,20.
De acordo com o relator, ficou caracterizada a não comprovação da demanda de consumo estipulada no certame, o que compromete a regularidade da contratação. O colegiado entendeu que não houve justificativa adequada para os quantitativos previstos no processo licitatório.
Diante das irregularidades, o TCE-AM aplicou duas multas ao ex-gestor. A primeira, no valor de R$ 6.827,19, foi imposta pelo não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a decisão anterior do Tribunal. A segunda penalidade, no valor de R$ 68.271,96, também foi aplicada em razão das falhas identificadas no procedimento.
O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento dos valores ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), obrigando o envio do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, caso não haja pagamento no prazo fixado.
Além das multas, a Corte de Contas determinou a instauração de tomada de contas para apurar possível dano ao erário durante a execução do contrato firmado a partir do Pregão nº 03/2021-CPL/PMC.
O Tribunal também determinou comunicação ao relator das contas do exercício de 2022 da Prefeitura do município sobre a existência do Pregão nº 001/2022-CPL/PMC, que prevê aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e outros insumos. Consta também que o termo de referência mostra somente o quantitativo de combustível estimado no valor de R$ 3.665.800,00.
Por fim, foi determinado o envio de ciência ao Ministério Público de Contas e ao próprio ex-prefeito, com autorização para nova notificação e, caso necessário, comunicação por edital. Após o cumprimento das diligências processuais, o processo deverá ser arquivado.
Confira a decisão por meio do processo nº 13424/2021
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