Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Tabatinga é admitida pelo TCE-AM

O processo apura supostas irregularidades na administração municipal e será analisado por conselheiro da Corte de Contas.

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Prefeito de Tabatinga, Plínio Cruz (Foto: Divulgação/Instagram @plinio_cruz/Assessoria/Câmara Municipal de Tabatinga)

Tabatinga (AM) – Uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Tabatinga sob gestão do prefeito Plínio Cruz foi admitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O despacho de admissibilidade foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última terça-feira (24) e trata do Processo n.º 11.712/2026.

A ação foi apresentada por Jhonathan Bemerguy Rocha, em causa própria, e tem como objetivo a apuração de supostas irregularidades praticadas pela administração pública direta do município de Tabatinga. O processo está sob relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.

De acordo com o despacho n.º 192/2026 – GP, a representação foi considerada cabível com base no artigo 288 da Resolução n.º 04/2002 do TCE-AM, que prevê esse tipo de instrumento para situações em que se afirma ou se requer a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, inclusive nos casos previstos na Lei n.º 14.133/2021.

No juízo de admissibilidade, o Tribunal destacou que o representante possui legitimidade ativa, por se tratar de pessoa física, enquadrada como “qualquer pessoa”, conforme o regimento interno da Corte. Além disso, os fatos narrados indicam, em tese, violação a dispositivos constitucionais e legais, o que justifica a atuação do órgão de controle externo.

O TCE-AM também reconheceu que foram cumpridos todos os requisitos regimentais para o recebimento da representação, incluindo a autuação regular do processo pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).

Além da apuração das supostas irregularidades, o representante solicitou a concessão de medida cautelar. Sobre esse ponto, o Tribunal ressaltou que possui competência para apreciar e conceder cautelares, com base no poder geral de cautela, especialmente para evitar prejuízos ao interesse público e garantir a efetividade das decisões finais.

Com a admissão da representação, o Tribunal determinou a publicação do despacho assim como já foi feito, a ciência às partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator, que ficará responsável por analisar o pedido de medida cautelar nos termos da legislação vigente. Sendo assim, caberá ao relator avaliar o mérito do pedido cautelar e conduzir a apuração dos fatos apontados na representação.

Confira

A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Tabatinga e com o prefeito Plínio Cruz, solicitando posicionamento sobre a representação admitida pela Corte de Contas. Na ocasião, foi questionado se já foram adotadas ou estão previstas providências em relação às supostas irregularidades atribuídas à administração municipal. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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