(Foto: Divulgação/MDB)
Manaus (AM) – A janela partidária já começa a movimentar a política amazonense e a definir o tabuleiro para as eleições de outubro deste ano. O período permite que deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem perder o mandato, abrindo espaço para novas alianças e reorganização das forças políticas.
Desde a última quinta-feira (5), parlamentares podem migrar de legenda durante os 30 dias de vigência da chamada janela partidária, período que segue aberto até 3 de abril.
MDB larga na frente com ato de filiações
No Amazonas, o MDB foi um dos primeiros partidos a se movimentar. Na quarta-feira (4), a sigla realizou um grande ato de filiações em Manaus, liderado pelo senador Eduardo Braga, presidente do diretório estadual do partido.
O evento reuniu lideranças nacionais da legenda, como o presidente do MDB, Baleia Rossi, o tesoureiro do partido, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o líder da bancada na Câmara dos Deputados, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Durante o ato, dois deputados federais em exercício se filiaram ao MDB: Saulo Viana e Adail Filho. Ex-senador da República, ex-deputado e ex-ministro, Arthur Virgílio Neto também se filiou. Ele está de volta ao partido após 40 anos.
Outro nome de destaque foi o do ex-senador e ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, que retornou ao MDB após cerca de 40 anos. A liderança indígena Vanda Witoto também oficializou filiação à sigla.
O evento reuniu ainda cerca de 50 prefeitos do interior do Amazonas, demonstrando a articulação política do grupo para as próximas eleições.
Deputado Rozenha se filia ao PSD
Outra movimentação ocorreu na noite de quinta-feira (5). O deputado estadual Rozenha oficializou sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD).
O evento aconteceu na quadra da paróquia do bairro Santa Luzia, em Manaus, e reuniu centenas de apoiadores, além de lideranças políticas e representantes de municípios do interior do Amazonas.
A expectativa é que novas mudanças partidárias ocorram até o fim da janela, com parlamentares buscando legendas mais alinhadas aos projetos eleitorais de outubro.
O que é a janela partidária
A janela partidária está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e permite a troca de partido sem perda de mandato.
O mecanismo funciona como uma forma de reorganização das forças políticas antes das eleições. Ele ocorre sempre sete meses antes do pleito.
Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Quem pode trocar de partido
Neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem utilizar a janela partidária.
Os vereadores eleitos em 2024 não podem mudar de legenda neste período, pois ainda estão no início do mandato.
Já ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem trocar de partido a qualquer momento sem precisar justificar a desfiliação.
Fidelidade partidária no sistema proporcional
Nos cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.
Por isso, normalmente a troca de legenda exige justa causa. Durante a janela partidária, no entanto, a mudança de partido é automaticamente considerada uma justificativa válida.
Além desse período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para desfiliação sem perda de mandato:
-
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
-
grave discriminação política pessoal;
-
anuência do partido, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021.
Previsão legal da janela partidária
A janela partidária existe há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na legislação durante a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que alterou a Lei dos Partidos Políticos.
Posteriormente, a medida também foi incorporada à Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A criação da janela surgiu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a regra da fidelidade partidária para cargos proporcionais. A norma determina que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito.
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