Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Janela partidária movimenta política no Amazonas e redefine cenário eleitoral

Trocas de partidos já começaram no estado e redesenham alianças para as eleições de outubro.

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(Foto: Divulgação/MDB)

Manaus (AM) – A janela partidária já começa a movimentar a política amazonense e a definir o tabuleiro para as eleições de outubro deste ano. O período permite que deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem perder o mandato, abrindo espaço para novas alianças e reorganização das forças políticas.

Desde a última quinta-feira (5), parlamentares podem migrar de legenda durante os 30 dias de vigência da chamada janela partidária, período que segue aberto até 3 de abril.

MDB larga na frente com ato de filiações

No Amazonas, o MDB foi um dos primeiros partidos a se movimentar. Na quarta-feira (4), a sigla realizou um grande ato de filiações em Manaus, liderado pelo senador Eduardo Braga, presidente do diretório estadual do partido.

O evento reuniu lideranças nacionais da legenda, como o presidente do MDB, Baleia Rossi, o tesoureiro do partido, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o líder da bancada na Câmara dos Deputados, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Durante o ato, dois deputados federais em exercício se filiaram ao MDB: Saulo Viana e Adail Filho. Ex-senador da República, ex-deputado e ex-ministro, Arthur Virgílio Neto também se filiou. Ele está de volta ao partido após 40 anos.

Outro nome de destaque foi o do ex-senador e ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, que retornou ao MDB após cerca de 40 anos. A liderança indígena Vanda Witoto também oficializou filiação à sigla.

O evento reuniu ainda cerca de 50 prefeitos do interior do Amazonas, demonstrando a articulação política do grupo para as próximas eleições.

Deputado Rozenha se filia ao PSD

Outra movimentação ocorreu na noite de quinta-feira (5). O deputado estadual Rozenha oficializou sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD).

O evento aconteceu na quadra da paróquia do bairro Santa Luzia, em Manaus, e reuniu centenas de apoiadores, além de lideranças políticas e representantes de municípios do interior do Amazonas.

A expectativa é que novas mudanças partidárias ocorram até o fim da janela, com parlamentares buscando legendas mais alinhadas aos projetos eleitorais de outubro.

O que é a janela partidária

A janela partidária está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e permite a troca de partido sem perda de mandato.

O mecanismo funciona como uma forma de reorganização das forças políticas antes das eleições. Ele ocorre sempre sete meses antes do pleito.

Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

Quem pode trocar de partido

Neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem utilizar a janela partidária.

Os vereadores eleitos em 2024 não podem mudar de legenda neste período, pois ainda estão no início do mandato.

Já ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem trocar de partido a qualquer momento sem precisar justificar a desfiliação.

Fidelidade partidária no sistema proporcional

Nos cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.

Por isso, normalmente a troca de legenda exige justa causa. Durante a janela partidária, no entanto, a mudança de partido é automaticamente considerada uma justificativa válida.

Além desse período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para desfiliação sem perda de mandato:

  • mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

  • grave discriminação política pessoal;

  • anuência do partido, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021.

Previsão legal da janela partidária

A janela partidária existe há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na legislação durante a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que alterou a Lei dos Partidos Políticos.

Posteriormente, a medida também foi incorporada à Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A criação da janela surgiu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a regra da fidelidade partidária para cargos proporcionais. A norma determina que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

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