Assinada pelo juiz eleitoral Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Zona Eleitoral, a sentença cumpre entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que reconheceu fraude à cota de gênero no pleito. Com isso, todos os votos recebidos pelo AGIR nas eleições proporcionais foram anulados, assim como os registros e diplomas de seus candidatos.
A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Eleia Martins da Silva Silvestre, apontada como responsável pela irregularidade. Segundo a Justiça Eleitoral, a candidata não realizou campanha, não obteve votos e atuou como cabo eleitoral de outro concorrente, caracterizando candidatura fictícia usada para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina.
Apesar de a fraude ter sido atribuída a uma única candidatura, a punição foi estendida a toda a chapa do AGIR, sob o entendimento de que o partido se beneficiou diretamente da irregularidade. A medida reforça o rigor da Justiça Eleitoral nesses casos, mas também evidencia a persistência de práticas que distorcem a política de cotas de gênero.
Com a exclusão dos votos do AGIR, o cartório eleitoral deverá refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, etapa que define a distribuição das vagas no Legislativo. A Câmara Municipal de Eirunepé será notificada para afastar os vereadores cassados e dar posse aos novos eleitos e suplentes, conforme o novo resultado.
O caso teve reviravolta após o julgamento de embargos de declaração no TRE-AM. Inicialmente, a decisão atingia também candidatos do PSB, mas o tribunal afastou a irregularidade em relação ao partido e a parte dos investigados, mantendo a condenação apenas no âmbito do AGIR.
O cumprimento da sentença chegou a ser suspenso anteriormente por decisão do próprio TRE-AM, o que retardou a execução das medidas. Tentativas de retomada por meio de mandados de segurança foram negadas, sob o argumento de evitar instabilidade institucional. Com o julgamento definitivo, no entanto, a decisão passou a ter efeito imediato.
Embora represente uma resposta à fraude, o intervalo de dois anos entre o pleito e a punição levanta questionamentos sobre a efetividade do sistema eleitoral, já que, nesse período, os candidatos eleitos exerceram seus mandatos normalmente, mesmo sob suspeita de irregularidades.