(Foto: Danilo Mello /Aleam)
Manaus (AM) – A forma como está sendo conduzida a transição no Governo do Amazonas tem gerado questionamentos jurídicos relevantes e pode abrir caminho para disputas judiciais.
A avaliação é da Dra. Luziane Figueiredo, especialista em Direito Constitucional, que analisou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e identificou lacunas preocupantes no processo.
No centro da controvérsia está a situação do deputado Roberto Cidade, que atualmente exerce interinamente o cargo de governador do Amazonas, após a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza. Segundo a jurista, não há registro formal de renúncia nem de licença do parlamentar do cargo de presidente da Assembleia Legislativa.
“Eu analisei o regimento e existem previsões de licenças e afastamentos, mas nenhuma se aplica a esse caso específico. E o principal: não há publicação no Diário Oficial indicando renúncia ou licença. Juridicamente, ele continua sendo o presidente da Assembleia”, afirma Dra. Luziane em entrevista exclusiva ao Portal AM1.
(Foto: Arquivo pessoal)
Presidência interina sem base clara
Outro ponto levantado é a atuação do vice-presidente da ALEAM, Adjuto Afonso, que vem assinando como presidente interino da Casa. Para a advogada, falta transparência sobre o fundamento legal dessa situação.
“Se ele está como presidente interino, isso significa que o titular continua sendo o Roberto Cidade. Mas qual foi o dispositivo legal ou regimental que autorizou isso? Houve impedimento? Onde isso está previsto? Nada disso foi formalizado até agora”, questiona.
A ausência de clareza, segundo ela, levanta dúvidas sobre a legalidade dos atos praticados nesse período.
Risco de violação constitucional
A situação se torna ainda mais delicada ao considerar a possibilidade de acúmulo de funções. Caso não tenha havido afastamento formal, Roberto Cidade poderia, em tese, estar simultaneamente como chefe do Legislativo e exercendo função no Executivo estadual.
“Não é juridicamente possível uma mesma pessoa exercer a chefia de dois poderes ao mesmo tempo. Isso viola diretamente o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição”, explica Dra. Luziane.
Cenário após a eleição indireta
Outro ponto de incerteza diz respeito ao que acontecerá após a eleição indireta para o governo. Caso Roberto Cidade não seja eleito para o mandato tampão, a ausência de renúncia ou licença pode permitir seu retorno automático à presidência da Assembleia.
“É exatamente isso que está se desenhando. Como ele estaria apenas afastado de forma temporária, poderia voltar normalmente ao cargo. E aí mora um dos maiores problemas”, alerta.
Segundo a especialista, esse cenário pode comprometer princípios como impessoalidade, moralidade e isonomia, que devem nortear o processo eleitoral, mesmo sendo uma eleição indireta.
Judicialização à vista
Diante das inconsistências, o risco de judicialização é considerado alto. De acordo com a advogada, já há sinais de movimentação nesse sentido.
“Já existe um burburinho de que possíveis candidatos estão preparando ações para questionar essa situação, inclusive para impugnar uma eventual candidatura de Roberto Cidade”, revela.
O principal temor é que uma disputa judicial atrase o processo, que constitucionalmente deveria ser concluído em até 30 dias.
“O Judiciário é naturalmente mais lento. Uma eleição que deveria ocorrer em um prazo curto pode se arrastar por meses, o que cria um problema ainda maior, considerando o calendário eleitoral deste ano”, destaca.
Impactos políticos e institucionais
Para Dra. Luziane Figueiredo, o Amazonas pode enfrentar um cenário de instabilidade institucional desnecessária. A falta de formalização adequada, segundo ela, abre margem para questionamentos que poderiam ter sido evitados.
“Não dá para afirmar intenção, mas é inevitável refletir: será que esse modelo não acaba, na prática, prolongando uma situação de interinidade? Porque, se houver disputa judicial, esse cenário pode se estender justamente durante todo o período do mandato tampão”, conclui.
Enquanto não há respostas oficiais claras, permanecem dúvidas centrais: qual o status real de Roberto Cidade na Assembleia, qual a base legal da presidência interina e até que ponto esse processo resistirá a um eventual questionamento na Justiça.
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