(Foto: Divulgação /Dnit)
Manaus (AM) – O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade (UB), criticou a decisão do Observatório do Clima de acionar a Justiça para tentar barrar a pavimentação da BR-319. A entidade ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Amazonas pedindo a anulação de editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que tratam das obras no chamado “trecho do meio” da rodovia.
Em discurso, Roberto Cidade afirmou que considera a iniciativa inadmissível e reforçou a importância da estrada para o desenvolvimento do estado.
“É inadmissível que uma ONG ou quem quer que seja tente travar a nossa tão sonhada BR-319. O Amazonas também é Brasil. Nós estamos aqui prontos para dialogar, para conversar com quem quer que seja, para que nós possamos manter a nossa floresta em pé”, disse.
Ele também destacou as dificuldades enfrentadas pela população devido à falta de infraestrutura e defendeu que a pavimentação é essencial para integrar o estado ao restante do país.
“Mas o nosso povo não pode mais sofrer com a falta da pavimentação da BR-319. Eu estou hoje na condição de governador interino e boto à disposição o governo do estado do Amazonas para explicar para todo mundo que nós não podemos mais ficar isolados de todo o Brasil”, afirmou.
O governador concluiu afirmando que a rodovia representa uma causa coletiva e estratégica para o estado.
“Contem com esse caboclo amazonense aqui que ama esse estado e que quer ver o nosso estado avançar, crescer e se desenvolver cada vez mais. BR-319 é uma bandeira de todos nós”, declarou em vídeo nas redes sociais.
Entenda o caso
A ação do Observatório do Clima foi protocolada na última sexta-feira (24) e questiona quatro editais publicados no dia 13 pelo Dnit. Os documentos preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 590,1, uma área conhecida como “trecho do meio”, considerada uma das mais preservadas da Amazônia.
Segundo a entidade, o governo federal teria classificado a obra como “reforma”, o que dispensaria o licenciamento ambiental completo. A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos editais, alegando risco de danos ambientais significativos.
O caso agora será analisado pela Justiça Federal, que deverá decidir se mantém ou suspende os contratos relacionados à obra.
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