Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Uso de igrejas para impulsionar candidaturas configura abuso de poder, reafirma TSE

Corte mantém cassação de políticos em São Paulo e reforça que templos e lideranças religiosas não podem ser utilizados para favorecer candidatos nem desequilibrar a disputa eleitoral.

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(Foto: Divulgação depositphotos /paulshuang)

Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a reforçar um entendimento que vem ganhando espaço na jurisprudência eleitoral brasileira: o uso de igrejas e da influência religiosa para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico, com consequências severas, incluindo a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.

A posição foi reafirmada nesta semana com a manutenção da cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB), conhecido como Pastor Lilo. Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelos políticos e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Para a Corte, houve abuso de poder político e econômico associado ao uso da estrutura de uma instituição religiosa para influenciar eleitores durante a campanha de 2024.

Culto virou palco eleitoral

O caso teve origem em um culto realizado em 10 de agosto de 2024 na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. De acordo com o processo, os candidatos utilizaram o púlpito para discursar, fizeram referências explícitas ao pleito e tiveram suas qualidades destacadas diante dos fiéis presentes. A bandeira do município também foi posicionada em local de destaque durante o evento.

Ao analisar os recursos, os ministros destacaram que, embora o chamado “abuso de poder religioso” não exista como categoria autônoma na legislação eleitoral, a exploração da autoridade e da estrutura de organizações religiosas para beneficiar candidatos pode ser enquadrada como abuso de poder político ou econômico.

O entendimento consolida uma linha adotada pela Justiça Eleitoral nos últimos anos, segundo a qual a liberdade religiosa — garantia prevista na Constituição — não autoriza o uso de templos, cultos ou lideranças religiosas como instrumentos de campanha eleitoral.

A avaliação do TSE é que, quando a influência exercida por líderes religiosos sobre uma comunidade de fiéis é utilizada para direcionar votos ou favorecer determinados candidatos, há desequilíbrio na disputa eleitoral e comprometimento da igualdade entre os concorrentes.

Suspeita de favorecimento financeiro

Além da participação dos candidatos no culto, a Corte considerou outro elemento relevante para caracterizar o abuso.

Segundo o processo, a Prefeitura de Votorantim concedeu, em ano eleitoral, um reajuste de 34,10% no aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O percentual chamou a atenção dos magistrados por ser muito superior ao aplicado em outro contrato público semelhante no mesmo período, que recebeu aumento de apenas 2,45%.

Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que não houve justificativa técnica capaz de sustentar a diferença entre os reajustes. Para ele, os elementos reunidos nos autos apontam para a existência de indícios de uma possível troca de favores em contexto eleitoral, o que reforçou a conclusão pelo abuso de poder econômico.

Precedente para as eleições de 2026

Especialistas em direito eleitoral avaliam que a decisão tem potencial para servir de referência em futuras disputas eleitorais, especialmente em um cenário de crescente aproximação entre lideranças políticas e religiosas.

Embora a legislação não proíba a manifestação política de líderes religiosos nem impeça candidatos de frequentarem cultos e celebrações, a Justiça Eleitoral estabelece limites claros para evitar que a estrutura institucional das igrejas seja colocada a serviço de campanhas.

A participação de candidatos em eventos religiosos, por si só, não configura irregularidade. O problema surge quando o espaço religioso passa a ser utilizado para pedir votos, promover candidaturas ou exaltar candidatos perante os fiéis, sobretudo quando há mobilização organizada da estrutura da instituição.

Caso Malafaia reacende debate

A discussão voltou ao centro do debate político após a Associação Movimento Brasil Laico protocolar uma representação junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e cinco políticos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo a entidade, durante um culto realizado em 3 de maio deste ano, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro, Malafaia teria declarado apoio à pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, transformando a celebração religiosa em um ato político.

A representação sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada em bem de uso comum e possível doação vedada por entidade religiosa. Também são citados o ex-governador Cláudio Castro e os deputados Sóstenes Cavalcante, Douglas Ruas e Marcelo Crivella.

Entre os pedidos apresentados estão a aplicação de multas, eventual declaração de inelegibilidade dos envolvidos e a investigação sobre possível desvio de finalidade da ADVEC, instituição que possui imunidade tributária garantida pela Constituição.

Separação entre fé e disputa eleitoral

Os episódios evidenciam a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de espaços religiosos como instrumento de mobilização política.

Ao manter a cassação dos candidatos de Votorantim, o TSE enviou um recado claro para as eleições de 2026: a liberdade religiosa é um direito constitucional fundamental, mas não pode ser utilizada para contornar as regras eleitorais nem para criar vantagens indevidas na disputa por votos.

A decisão reforça que templos religiosos não podem se transformar em palanques eleitorais e que a influência espiritual exercida sobre fiéis não deve ser convertida em instrumento de promoção política, sob pena de sanções que podem alcançar desde multas até a perda do mandato e a inelegibilidade dos responsáveis.

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