Foto: Divulgação/ Arquivo/ MPAM)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de regularização da situação de inadimplência do diretório municipal do Avante em Humaitá, referente ao exercício financeiro de 2018. A decisão foi tomada após a apresentação da prestação de contas que, à época, não havia sido entregue dentro do prazo previsto pela legislação.
As contas de 2018 haviam sido julgadas como não prestadas, com trânsito em julgado em setembro de 2019. Posteriormente, o partido protocolou um requerimento para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
Durante a análise técnica, foi constatado que a documentação estava completa e que não havia inconsistências entre os dados informados e os extratos bancários. Também não foram identificadas receitas de origem não identificada, recursos provenientes de fontes vedadas ou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário.
Com base no parecer técnico, o juiz eleitoral Charles José Fernandes da Cruz deferiu o pedido de regularização, determinando a atualização dos registros nos sistemas da Justiça Eleitoral.
A decisão não altera o julgamento anterior, que considerou as contas de 2018 como não prestadas. Conforme a legislação eleitoral, o procedimento de regularização serve para retirar a situação de inadimplência do partido perante a Justiça Eleitoral, desde que sejam apresentados os documentos exigidos e não sejam encontradas irregularidades na análise técnica.
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