Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Teletrabalho no MPAM: Associação reconhece que Portal AM1 reproduziu conteúdo de portaria oficial

Resposta da AAMP aos questionamentos do Portal AM1 confirma que reportagem se baseou fielmente na portaria; divergência, segundo a entidade, está na ausência de contexto sobre a decisão que colocou promotora de justiça em regime de teletrabalho em Barreirinha.

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O Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público, Promotor de Justiça Kepler Antony Neto (Foto: Divulgação/AAMP-AM)m)

Manaus (AM) – A Associação Amazonense do Ministério Público do Amazonas (AAMP) esclareceu que a reportagem publicada pelo Portal AM1 sobre a autorização para que a promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima atuasse em teletrabalho e residisse fora da comarca de Barreirinha não omitiu qualquer informação constante na Portaria nº 1955/2026/PGJ, publicada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A manifestação foi encaminhada ao Portal AM1, pelo promotor de Justiça Kepler Antony Neto, após a entidade ser questionada sobre a nota pública em que classificou a reportagem como “incompleta e tendenciosa”.

Veja a nota da associação:

Ao responder ao questionamento do Portal AM1 se havia alguma informação prevista na portaria que tivesse deixado de ser noticiada, a AAMP, por meio de seu presidente, afirmou:

“A AAMP esclarece que sua manifestação não aponta a omissão de um trecho específico da Portaria nº 1955/2026/PGJ.”

Segundo a associação, a divergência não está relacionada ao conteúdo do ato oficial publicado pelo MPAM, mas ao fato de a reportagem não ter contextualizado que a autorização possuía caráter excepcional, estava prevista em normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e decorria de uma situação funcional relacionada à saúde da promotora.

A entidade também afirmou que não espera que veículos de imprensa tenham acesso ou divulguem informações protegidas por sigilo, mas defende que, em situações excepcionais, a cobertura jornalística observe cautela para evitar interpretações que extrapolem o conteúdo formal dos atos administrativos.

Em outro trecho da resposta, a AAMP informou que a nota divulgada nas redes sociais foi publicada com a ciência da promotora e limitou-se a mencionar, de forma genérica, um motivo relevante de saúde, sem divulgar diagnóstico ou detalhes clínicos.

A associação também declarou que respeita a liberdade de imprensa e reconhece “o papel fundamental dos veículos de comunicação na divulgação de informações de interesse público”.

A reportagem original do Portal AM1 foi produzida com base na Portaria nº 1955/2026/PGJ, documento oficial publicado pelo MPAM, que autorizou o regime de teletrabalho e a residência da promotora fora da comarca de lotação, sem mencionar as razões médicas da decisão.

Posteriormente, após questionamentos encaminhados pelo Portal AM1, o MPAM informou que a medida foi concedida em caráter excepcional em razão de uma gravidez de risco, esclarecimento que, segundo a instituição, foi prestado com autorização da própria promotora, mas que não constava na portaria oficial.

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