(Foto: Divulgação/ DEM)
Manaus (AM) – O Diretório Estadual do União Brasil no Amazonas terá prazo de 30 dias para apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento da primeira parcela de uma dívida eleitoral no valor de R$ 64.443,09. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após o partido solicitar o parcelamento do débito em 36 vezes.
De acordo com o Tribunal, o pedido de parcelamento apresentado pelo partido ainda não pode ser analisado de forma definitiva porque faltou um documento considerado obrigatório: o comprovante de pagamento da primeira parcela.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, quando um partido ou candidato solicita o parcelamento de uma dívida, é necessário comprovar que a primeira parcela já foi paga. Somente após essa etapa o pedido pode seguir para avaliação e eventual aprovação.
O débito do União Brasil tem origem em valores determinados pelo Acórdão nº 42/2019 e deverá ser pago ao Tesouro Nacional. O partido pediu que o pagamento seja dividido em 36 parcelas, mas precisará primeiro cumprir a exigência feita pelo TRE-AM.
Além de comprovar o pagamento inicial, caso o parcelamento seja autorizado, a legenda deverá emitir mensalmente as Guias de Recolhimento da União (GRU), efetuar os pagamentos e informar à Justiça Eleitoral, por meio do processo, a quitação de cada parcela.
O Tribunal também ressaltou que o valor da dívida continuará sendo atualizado com correção monetária e juros previstos na legislação até o pagamento integral.
A determinação não representa uma decisão final sobre o parcelamento, mas uma exigência para que o partido regularize o pedido e dê continuidade à análise pela Justiça Eleitoral.
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