(Foto: Divulgação /MPAM)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação, a fiscalização, a orientação, a prevenção e a aplicação da Lei Municipal nº 977/2024, que proíbe o uso, a queima e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no município, permitindo apenas a utilização de artefatos sem ruído.
A medida foi adotada após a tramitação de uma Notícia de Fato instaurada a partir de requerimento apresentado por Jucinei Siqueira Barbosa, que solicitou a atuação do Ministério Público para fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação municipal. Durante a apuração, foram solicitadas informações à Prefeitura de Humaitá, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (SEMDAS), ao 4º Batalhão da Polícia Militar e à Delegacia Interativa de Polícia de Humaitá.
Segundo a portaria, as respostas dos órgãos de segurança pública apontaram a existência de atuações pontuais relacionadas à soltura de fogos de artifício, especialmente em ocorrências policiais específicas. No entanto, até o momento, não ficou demonstrada a existência de uma fiscalização administrativa municipal estruturada e contínua sobre o tema. O documento também registra que a SEMDAS informou limitações estruturais e operacionais para realizar a fiscalização direta, indicando a possibilidade de atuação conjunta com outros órgãos e forças de segurança.
O Ministério Público destaca ainda que não foi demonstrada a existência de fluxo administrativo próprio para a aplicação da lei, de órgão formalmente responsável pela fiscalização, de equipe designada, de rotina fiscalizatória, de modelo de alvará adaptado à legislação, de campanha educativa ampla nem de registros sistemáticos sobre denúncias, fiscalizações, autuações e sanções. Conforme a portaria, a existência da lei, por si só, não garante sua efetividade, sendo necessária a adoção de medidas administrativas para sua implementação prática.
Entre as providências determinadas, o MPAM expedirá recomendação ao Município de Humaitá e à SEMDAS para que sejam adotadas medidas administrativas voltadas à implementação da Lei Municipal nº 977/2024.
Entre elas estão a definição do órgão responsável pela fiscalização, a criação de fluxo para recebimento de denúncias e aplicação de sanções, a inclusão da vedação em alvarás para eventos, a orientação ao comércio e à população, a realização de campanhas educativas, a articulação com órgãos de segurança e a manutenção de registros administrativos sobre as ações desenvolvidas. Também será solicitado relatório das providências adotadas, acompanhado da documentação disponível.
A portaria também determina que o noticiante seja informado sobre a instauração do procedimento administrativo e da expedição da recomendação. Caso tenha conhecimento de episódios recentes de descumprimento da Lei Municipal nº 977/2024, poderá encaminhar informações como data, horário, local, responsável, estabelecimento, evento, fotografias, vídeos, testemunhas ou outros elementos que possibilitem fiscalização direcionada.
Após o prazo para manifestação do município e da SEMDAS, o Ministério Público decidirá sobre o prosseguimento do procedimento, a adoção de novas diligências, a instauração de inquérito civil, o ajuizamento de ação civil pública ou o arquivamento do caso.
LEIA MAIS:





