A decisão revoga a medida cautelar anteriormente concedida no âmbito de uma representação movida pela empresa Innova – Soluções Corporativas contra a Prefeitura de Itacoatiara e a empresa Dipar da Amazônia Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 15/2026.
A representação questiona a legalidade da licitação destinada à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e emulsões asfálticas, insumos utilizados em obras de pavimentação e operação tapa-buracos.
Na primeira análise do caso, o relator havia entendido que havia elementos suficientes para suspender a contratação até o aprofundamento da investigação. A medida impediu a prefeitura de formalizar qualquer contrato decorrente da ata de registro de preços.
Entretanto, após pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Itacoatiara, o entendimento foi alterado. Na nova decisão, o conselheiro reconhece que a cautelar deixou de considerar o chamado “perigo da demora inverso”, situação em que a manutenção da decisão judicial ou administrativa pode produzir danos maiores do que aqueles que pretende evitar.
Segundo a prefeitura, a paralisação da contratação inviabilizaria o fornecimento de insumos essenciais para serviços de manutenção das vias públicas, prejudicando a mobilidade urbana e o transporte de pessoas e mercadorias.
Ao acolher os argumentos, o relator afirmou que o interesse público deve prevalecer neste momento, sobretudo diante da possibilidade de agravamento das condições das ruas durante o período de chuvas.
Na prática, a decisão representa uma vitória administrativa para a gestão municipal, que recupera a autorização para executar um dos contratos considerados estratégicos para a política de infraestrutura da cidade. Ao mesmo tempo, o caso evidencia a tensão permanente entre a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o dever dos órgãos de controle de fiscalizar a legalidade das contratações.
Apesar da revogação da cautelar, o Tribunal de Contas deixou claro que a investigação sobre as supostas irregularidades está longe do fim. O mérito da representação ainda será apreciado pelo Tribunal Pleno, enquanto a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) continuará a instrução processual para verificar se houve violação à Lei de Licitações durante o pregão.
Caso sejam confirmadas irregularidades, o contrato ainda poderá ser alvo de novas medidas restritivas ou até mesmo de anulação, além da eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A decisão também determina a comunicação imediata às partes interessadas e o encaminhamento do processo para continuidade da fiscalização técnica, mantendo sob acompanhamento um contrato que envolve um dos setores mais sensíveis da administração pública municipal: as obras de infraestrutura e pavimentação, frequentemente alvo de disputas administrativas e questionamentos dos órgãos de controle.