Durante esse período, as legendas deliberam sobre a escolha dos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, além da formação de coligações para as disputas majoritárias.
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regularidade é obrigatória
Para que as decisões tomadas nas convenções tenham validade, os partidos devem estar com seus órgãos de direção regularmente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva circunscrição.
No caso das federações partidárias, é necessário que pelo menos um dos partidos integrantes possua órgão de direção regularizado. Além disso, as federações devem apresentar uma ata única contendo todas as deliberações. O TSE não aceitará atas apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação.
Ata deve ser enviada em até um dia
Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença dos participantes devem ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Os dados precisam ser transmitidos à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte à realização do evento.
CNPJ de campanha
Depois que os pedidos de registro de candidatura forem protocolados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente as informações à Receita Federal para emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha. O prazo para emissão é de até três dias úteis.
CANDex passa a funcionar totalmente pela internet
Entre as novidades para as eleições deste ano está a modernização do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passa a operar integralmente em plataforma web, dispensando a instalação de programas nos computadores das legendas.
O novo sistema também exige autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em duas etapas (2FA), ampliando a segurança e a rastreabilidade das operações.
Outra mudança é a integração automática com o cadastro eleitoral. Após a inclusão do nome de um candidato na ata da convenção, o sistema realiza o pré-preenchimento dos dados pessoais, cabendo ao partido conferir e validar as informações antes do envio.
Também foi substituído o antigo livro físico de atas. Agora, o registro das deliberações é feito diretamente no sistema, e a presença dos convencionais pode ser comprovada por assinatura eletrônica ou por mecanismos de validação biométrica e de imagem.
Com o encerramento das convenções em 5 de agosto, os partidos e federações poderão formalizar os pedidos de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, dando sequência ao calendário das Eleições Gerais de 2026.