(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Manaus (AM) – Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde estão registrados no dia das Eleições 2026 poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto, de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente do domicílio eleitoral, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitoras e eleitores aptos.
Quando o município de destino estiver localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já nos casos em que a transferência for para outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores que estarão em viagem dentro do território nacional, a legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos. Estão entre os beneficiados pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação não será feita individualmente. Caberá aos órgãos responsáveis encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação das pessoas aptas a votar em local temporário.
Prazo diferente para quem trabalhará nas eleições
Quem atuará diretamente na organização do pleito terá um calendário específico para solicitar a mudança temporária do local de votação. O prazo vai até 28 de agosto.
Poderão requerer a transferência mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da votação.
A medida tem como objetivo assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem trabalhando em local diferente daquele onde estão inscritos eleitoralmente.
Como solicitar
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até 20 de agosto.
A Justiça Eleitoral orienta que o pedido seja realizado dentro do prazo para garantir que a alteração temporária seja processada antes das eleições.
Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante o pleito não poderão utilizar esse mecanismo para votar.
(*) Com informações da Assessoria
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