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Manaus, 20 de julho de 2026
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Manaus, 20 de julho de 2026

Cenário

Projeto prevê ressarcimento ao Município por gastos com atendimento de animais vítimas de maus-tratos

Proposta estabelece que responsáveis pelos maus-tratos deverão reembolsar despesas públicas com resgate, tratamento, acolhimento e recuperação dos animais.

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Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação/PC-AM)

Manaus (AM) – Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus propõe que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por maus-tratos contra animais ressarçam o Município pelas despesas decorrentes do resgate, atendimento, tratamento veterinário, acolhimento, recuperação e demais cuidados prestados aos animais vitimados. A proposta é de autoria do vereador Diego Afonso e estabelece que a cobrança será aplicada quando os serviços forem realizados por órgão, equipamento público municipal ou instituição conveniada.

Pelo texto, a obrigação de ressarcimento será aplicada após a observância do devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O projeto considera como maus-tratos as condutas definidas na legislação federal, estadual ou municipal voltada à proteção e ao bem-estar animal. A medida alcança despesas com atendimento emergencial, consultas, exames, medicamentos, procedimentos clínicos e cirúrgicos, internação, transporte, acolhimento temporário, alimentação, recuperação e outros cuidados necessários ao restabelecimento da saúde e do bem-estar do animal.

A proposta também determina que a obrigação de ressarcimento se aplique a animais domésticos, domesticados, silvestres e comunitários atendidos por serviços públicos municipais ou entidades conveniadas ao Município. O texto ressalta ainda que o pagamento dessas despesas não substitui nem impede a aplicação das sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação vigente.

De acordo com o projeto, o valor a ser ressarcido será calculado com base nos custos efetivamente suportados pelo Município de Manaus ou pela instituição conveniada responsável pelo atendimento, mediante documentação comprobatória. Caso não haja pagamento voluntário após decisão administrativa definitiva, o montante poderá ser inscrito em dívida ativa municipal, conforme a legislação aplicável.

Os recursos arrecadados deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais e destinados prioritariamente a ações de proteção, atendimento, recuperação, castração, vacinação, acolhimento e promoção do bem-estar animal em Manaus. O projeto também autoriza o Poder Executivo a estabelecer procedimentos administrativos para a execução da futura lei, incluindo regras para apuração dos valores, cobrança, comunicação entre órgãos e documentação das despesas.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que a iniciativa busca assegurar que o responsável pelos maus-tratos arque com os custos decorrentes do atendimento prestado ao animal vitimado quando houver utilização da estrutura pública municipal ou de instituições conveniadas. Segundo o documento, a medida parte do entendimento de que o causador do dano deve responder pelas despesas geradas por sua conduta.

O texto também sustenta que a proposta está fundamentada na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual quando necessário. A justificativa destaca que a iniciativa não cria novo tipo penal nem altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, limitando-se a disciplinar, no âmbito municipal, a recomposição de despesas públicas decorrentes de atendimentos realizados por serviços municipais ou entidades conveniadas.

Ainda conforme a justificativa, o projeto prevê uma regra geral de responsabilização patrimonial condicionada à comprovação da conduta, à documentação das despesas e ao respeito ao devido processo legal. O autor afirma que a proposição preserva a regulamentação administrativa pelo Executivo e não interfere nas atribuições dos órgãos públicos nem no regime jurídico dos servidores municipais.

A pesquisa legislativa anexada ao processo informa que não foram identificados projetos em tramitação ou legislações relacionadas ao tema da proposta no âmbito da Câmara Municipal de Manaus. O registro de tramitação indica que a matéria foi encaminhada à Divisão de Apoio ao Plenário para análise e providências.

 

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