(Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas a Márcio Correia de Oliveira e ao policial militar Antônio Gomes da Silva Neto, determinando a retirada imediata dos equipamentos de monitoramento eletrônico. Ambos são investigados no Inquérito (INQ) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos.
Márcio e Antônio foram presos em flagrante em razão da apreensão de três armas de fogo, sendo uma um fuzil de uso restrito pertencente à Polícia Militar carioca. Márcio foi autuado por posse de arma de fogo de uso restrito, e Antônio, por porte de arma de fogo de uso restrito e participação em organização criminosa armada. Desde 10/7, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos estavam em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Elementos apresentados pela defesa
Em depoimento, Márcio afirmou que o armamento apreendido em seu veículo pertencia ao policial militar responsável por sua escolta, um 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, o militar confirmou a informação durante as diligências, e foi anexada aos autos cópia do Relatório de Armas em Serviço, indicando que a arma havia sido regularmente cedida pela corporação.
Antônio, por sua vez, informou ser policial militar lotado na Unidade Prisional de Niterói e afirmou que atuava como segurança no imóvel onde a diligência foi realizada. De acordo com os advogados, essa seria a razão de portar arma da corporação, sustentando que sua presença no local era compatível com sua função.
Sem justificativa para as medidas cautelares
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não há fundamentos concretos para manter as medidas cautelares impostas. Para o relator, os documentos apresentados pela PMRJ corroboram os esclarecimentos prestados pelos investigados e não permitem concluir, neste momento, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.
Confira a íntegra da decisão.
LEIA MAIS:





