(Foto: Matheus Rodrigues/ Aleam)
Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizará, na próxima quarta-feira (15), às 15h, uma eleição suplementar para escolher o novo presidente da Casa. A convocação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia e atende à decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a regra regimental que permitiria a efetivação automática do então presidente interino, Adjuto Afonso (União Brasil), no comando definitivo do Legislativo.
Apesar da determinação do STF para realização de uma nova eleição, Adjuto Afonso continua sendo o principal favorito para vencer a disputa. Segundo informações de bastidores, o deputado já conta com o apoio de mais de 19 parlamentares, número suficiente para garantir sua eleição à presidência da Aleam.
A eleição foi convocada pelo próprio Adjuto Afonso, na condição de presidente em exercício da Casa, por meio de sessão legislativa extraordinária marcada para quarta-feira. O edital informa que a votação ocorrerá para cumprimento de mandato residual e tem como finalidade dar cumprimento à liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADI 7.984.
Na sexta-feira (10), o ministro Flávio Dino deferiu parcialmente a medida cautelar proposta pelo partido Solidariedade e suspendeu a eficácia do artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que alterava o Regimento Interno da Aleam para estabelecer que o vice-presidente sucederia automaticamente o presidente em caso de vacância definitiva.
Na decisão, o ministro entendeu que a alteração foi inserida por meio de uma chamada “emenda jabuti”, sem qualquer relação com o objeto original do projeto de resolução, que tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais. Para Dino, houve indícios de violação ao devido processo legislativo, além de fortes sinais de que a mudança possuía caráter “casuístico”, com destinatário certo, justamente porque foi aprovada após a vacância da presidência da Casa, decorrente da posse de Roberto Cidade no Governo do Amazonas.
Com a suspensão da norma, o STF determinou que fosse adotado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, garantindo a realização de uma nova eleição para a presidência da Assembleia.
Embora a decisão tenha impedido a efetivação automática de Adjuto Afonso, ela não inviabiliza sua candidatura. Pelo contrário, nos corredores da Aleam a avaliação é de que o parlamentar entra na disputa com ampla vantagem política e deve confirmar nas urnas o apoio que já vinha demonstrando possuir entre a maioria dos deputados estaduais. Segundo interlocutores da Casa, Adjuto reúne mais de 19 votos dos 24 deputados, o que o coloca como franco favorito para comandar o Legislativo amazonense até o fim do mandato da atual Mesa Diretora.
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