Manaus, 12 de agosto de 2026
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Cenário

Projeto quer impedir exigência de vacinação contra Covid-19 para servidores municipais

Proposta também proíbe que órgãos municipais condicionem matrícula, permanência ou acesso a serviços públicos à apresentação do comprovante.

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(Foto: Éder França e Cleuton Silva/CMM)

O vereador Gilmar Nascimento apresentou o Projeto de Lei nº 668/2026, que estabelece regras sobre a autonomia da família, o consentimento livre e esclarecido e a liberdade de consentimento de servidores públicos em relação à vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de Manaus.

A proposta foi apresentada em 10 de agosto e, nesta terça-feira (11), foi encaminhada para análise e providências.

De acordo com o texto, pais ou responsáveis legais terão assegurado o direito de decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes sob sua guarda nos serviços e instituições municipais. O projeto também estabelece que o exercício desse direito não poderá resultar em restrição, discriminação ou sanção por parte de órgãos ou instituições do Município.

A proposta determina ainda que instituições de ensino da rede municipal e demais órgãos ou instituições do Município não poderão condicionar matrícula, rematrícula, permanência, frequência ou acesso a serviços públicos à apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. O texto também veda a recusa de atendimento ou a imposição de obstáculos em razão da ausência de vacinação.

Para os servidores públicos municipais, sejam efetivos, comissionados ou temporários, o projeto estabelece que a vacinação contra a Covid-19 não poderá ser exigida como condição para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão no cargo, emprego ou função. A recusa baseada em manifestação de vontade livre e esclarecida também não deverá resultar em penalidade administrativa, desconto, transferência compulsória ou discriminação.

O texto prevê que a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes ou servidores públicos, nos serviços municipais, dependerá de termo prévio de consentimento livre e esclarecido. O documento deverá conter informações sobre a vacina, sua finalidade, indicações e eventuais contraindicações. A proposta permite ainda que o interessado manifeste recusa por meio de termo próprio, que deverá ser registrado e arquivado pelo serviço de saúde municipal.

A justificativa afirma que a proposta busca reafirmar princípios como dignidade da pessoa humana, autonomia do paciente, consentimento livre e esclarecido e precaução. O documento também afirma que o projeto se restringe à vacinação contra a Covid-19, preservando as demais políticas de imunização.

Na própria justificativa, o autor registra que a imunização é objeto de intensa normatização federal e de precedentes dos Tribunais Superiores. Por isso, aponta que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação poderá aprofundar a análise de compatibilidade da proposta com a legislação nacional e sugerir ajustes de redação.

Se aprovada e publicada, a proposta estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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