Manaus, 13 de julho de 2026
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Manaus, 13 de julho de 2026

Cenário

Nova eleição na Aleam movimenta bastidores da política e deve acontecer em agosto

Decisão do STF obriga determina votação para presidente da Casa e abre espaço para articulações entre os 24 deputados estaduais.

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Nova eleição definirá o próximo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas - (Foto: Alberto César Araújo/Aleam)

Manaus (AM) – A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização de uma nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recolocou em disputa um dos cargos mais estratégicos da política amazonense. A medida deve intensificar as articulações entre os 24 deputados estaduais e servir como um termômetro da força dos grupos políticos que já se movimentam para as eleições de 2026.

Até então, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) ocupava a presidência da Aleam de forma definitiva após assumir o cargo com a saída de Roberto Cidade (União Brasil), eleito governador do Amazonas por meio de eleição indireta, após Wilson Lima e Tadeu de Souza renunciarem aos cargos de governador e vice-governador para disputar as eleições de 2026.

A permanência de Adjuto Afonso foi possível após uma alteração no Regimento Interno da Casa, agora suspensa pelo STF. No entanto, com a decisão, o cenário muda completamente. A presidência da Assembleia volta a ser disputada e deve provocar uma nova rodada de articulações políticas entre situação e oposição.

Recesso adia eleição, mas amplia articulações

Embora Flávio Dino tenha determinado que a nova eleição seja realizada no prazo máximo de cinco sessões legislativas, a votação não deve ocorrer imediatamente. A Aleam está em recesso parlamentar desde a primeira semana de julho e, durante esse período, as sessões ordinárias ficam suspensas.

Na prática, a contagem das cinco sessões só deverá começar quando os trabalhos legislativos forem retomados, na primeira semana de agosto. Até lá, a expectativa é de intensa movimentação nos bastidores, com reuniões e negociações entre os deputados para a formação de uma maioria em torno do próximo presidente da Casa.

A única possibilidade de antecipação da eleição seria a convocação de uma sessão extraordinária durante o recesso, hipótese que, até o momento, não foi anunciada.

STF apontou indícios de inconstitucionalidade

Ao conceder a medida cautelar, Flávio Dino suspendeu os efeitos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que alterou o Regimento Interno da Aleam para permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente a presidência em caso de vacância.

Na decisão, o ministro concluiu que a mudança foi inserida por meio de uma emenda parlamentar sem relação com o projeto original, que tratava exclusivamente das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Segundo Dino, a alteração apresenta características de uma “emenda jabuti”, prática considerada incompatível com o devido processo legislativo. O ministro também observou que a regra foi aprovada somente após a vacância definitiva da presidência, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação já existente.

Para o relator, existem fortes indícios de que a norma teve caráter casuístico e foi elaborada para beneficiar um destinatário específico.

Nova votação deve ocorrer em até cinco sessões

Com a suspensão do dispositivo criado pela Assembleia, o STF determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Pelas regras federais, quando a vacância da presidência ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano do mandato da Mesa Diretora, uma nova eleição deve ser realizada no prazo máximo de cinco sessões legislativas.

Além de determinar a realização da nova eleição, Flávio Dino estabeleceu que a Aleam regulamente, na próxima legislatura, um procedimento definitivo para disciplinar casos de vacância da presidência, observando o devido processo legislativo e os princípios constitucionais.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, proposta pelo partido Solidariedade. Embora ainda dependa do referendo do Plenário do STF, a medida cautelar já produz efeitos imediatos e deverá ser cumprida pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

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