(Foto: Alberto César Araújo /Aleam)
Manaus (AM) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (10) medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que alterou o Regimento Interno da Casa para permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente a presidência em caso de vacância do cargo.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, proposta pelo partido Solidariedade.
Na decisão, Flávio Dino concluiu que há indícios de inconstitucionalidade na forma como a alteração foi aprovada. Segundo o ministro, a regra sobre a sucessão da presidência foi incluída por meio de uma emenda parlamentar sem relação com o objeto original do projeto, que tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Aleam.
Para o relator, o procedimento caracteriza uma “emenda jabuti”, prática vedada por violar o devido processo legislativo.
O ministro também apontou que a mudança foi promovida após a vacância definitiva da presidência da Assembleia, quando Roberto Cidade deixou o comando da Casa para assumir o Governo do Amazonas.
Para Dino, a alteração produziu efeitos imediatos sobre uma situação já existente, configurando fortes indícios de uma norma elaborada para beneficiar um destinatário específico.
Na decisão, ele afirma haver “veementes indícios de desvio de finalidade” e classifica a norma como “casuística”.
Eleição
Com a suspensão do artigo que alterou o Regimento Interno da Aleam, o STF determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga na Mesa Diretora.
Pela regra federal, quando a vacância ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano do mandato da Mesa, deve ser realizada uma nova eleição para o cargo em até cinco sessões legislativas.
Na decisão, o ministro ressaltou que manter a eficácia da norma questionada poderia consolidar uma situação institucional de difícil reversão e comprometer o caráter eletivo da Mesa Diretora, previsto na Constituição Federal.
Também determinou que, na próxima legislatura, a Aleam regulamente definitivamente o procedimento para casos de vacância da presidência, observando o devido processo legislativo.
A ação foi ajuizada pelo Solidariedade, que sustentou que a alteração regimental desrespeitou o devido processo legislativo e foi aprovada para viabilizar a efetivação do então presidente interino da Assembleia, deputado Adjuto Afonso, no comando definitivo da Casa, sem a realização de nova eleição pelos parlamentares.
A medida cautelar foi concedida de forma parcial e ainda será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a decisão produz efeitos imediatos e deverá ser cumprida pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
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