(Foto: Danilo Mello/Aleam)
Manaus (AM) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que instituiu regra de sucessão para a Presidência da Casa em casos de impedimento ou vacância.
A decisão também determina a aplicação provisória do procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga até o julgamento definitivo da ação.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo partido Solidariedade contra a resolução que alterou o Regimento Interno da ALE-AM para disciplinar a sucessão da Presidência. Segundo o relator, a controvérsia apresenta relevância constitucional por envolver possível violação ao devido processo legislativo e aos princípios que regem a elaboração de normas.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a exigência de pertinência temática entre o texto original de uma proposição e as emendas parlamentares constitui garantia constitucional do devido processo legislativo. O ministro destacou que a inclusão de matéria sem relação com o objeto inicial configura a chamada “emenda jabuti”, capaz de comprometer a validade da norma produzida.
O relator observou que o Projeto de Resolução Legislativa nº 64/2023 tratava originalmente da alteração das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Posteriormente, recebeu emenda que incluiu dispositivo disciplinando a sucessão da Presidência da ALE-AM, tema que, segundo a decisão, não possuía pertinência temática com a proposta original.
Para o ministro, a alteração também foi introduzida após a vacância definitiva da Presidência da Assembleia, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação institucional já existente. A decisão registra que há “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de norma “casuística”, com destinatário certo.
Ao suspender o artigo que modificou o Regimento Interno da Aleam, Flávio Dino determinou a aplicação, por simetria, do § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Pela regra, quando houver vacância na Mesa Diretora dentro do período previsto, o cargo deve ser preenchido mediante eleição. Segundo o relator, essa solução preserva a segurança jurídica, a impessoalidade, a coerência institucional e o caráter eletivo das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas promova, na próxima legislatura, a regulamentação definitiva da matéria, observando o devido processo legislativo. Também solicitou informações ao presidente da Aleam, com prazo de dez dias, antes das manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. As medidas determinadas devem ser cumpridas imediatamente.
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