(Foto: Divulgação /MPAM)
Amaturá (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Amaturá, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o processo de implementação da Guarda Municipal do município. A medida tem como objetivo verificar se a criação e a estruturação do órgão observam os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, com atenção especial às disposições da Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A portaria de instauração destaca que cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos assegurados pela Constituição Federal e exercer o controle externo da atividade policial. O documento também ressalta que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e estão previstas no artigo 144 da Constituição Federal, sendo consideradas órgãos de segurança pública.
O ato cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública e agentes públicos com atribuições específicas na área. Também menciona que, ao exercer parcela do poder de polícia, inclusive com possibilidade de realizar prisão em flagrante e encaminhar o autor da infração à autoridade policial, as guardas municipais estão sujeitas ao controle externo exercido pelo Ministério Público.
A Promotoria ressalta ainda que a Lei nº 13.022/2014 estabelece normas gerais para a criação e funcionamento das guardas municipais, disciplinando princípios, competências, requisitos para investidura, capacitação e mecanismos de controle interno e externo.
O documento também menciona o Decreto nº 11.841/2023, que regulamenta dispositivos da legislação e disciplina a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a portaria, a Prefeitura de Amaturá está em processo de criação da Guarda Municipal, circunstância que torna necessário o acompanhamento institucional da implementação do órgão para assegurar o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, a adequada estruturação do serviço e a proteção dos direitos fundamentais da população.
O documento afirma ainda que o acompanhamento preventivo da criação de novos órgãos de segurança pública integra as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva da segurança pública, especialmente diante do risco de que guardas municipais em municípios de pequeno porte possam ser instrumentalizadas em prejuízo dos direitos fundamentais, na ausência de controle externo independente.
Como primeiras providências, o MPAM determinou o envio de ofício à Prefeitura de Amaturá, com cópia para a Procuradoria-Geral do Município, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente informações sobre o estágio do processo de criação da Guarda Municipal.
Entre os dados solicitados estão a existência de projeto de lei, sua fase de tramitação ou eventual aprovação, além da previsão para início das atividades e do efetivo previsto, observados os limites da legislação.
A Promotoria também requisitou informações sobre a previsão orçamentária destinada à estruturação e manutenção da Guarda Municipal, incluindo recursos para remuneração, equipamentos, fardamento e capacitação dos agentes. O município deverá informar ainda se há previsão de realização de processo seletivo ou concurso público para ingresso na carreira, os requisitos para investidura, a criação de corregedoria e ouvidoria, além da existência de plano de capacitação específica e eventual previsão de convênios com o Estado do Amazonas ou municípios vizinhos para essa finalidade.
Outro ponto solicitado pelo Ministério Público diz respeito às competências que serão atribuídas à Guarda Municipal na legislação municipal e à previsão de atuação conjunta com os demais órgãos de segurança pública estaduais e federais presentes no município. O órgão também abriu espaço para que a administração municipal encaminhe outras informações consideradas pertinentes sobre o tema.
Além da Prefeitura, a Câmara Municipal de Amaturá deverá informar se existe projeto de lei em tramitação para criação da Guarda Municipal, encaminhando cópia da proposta e detalhes sobre seu estágio de tramitação, caso ela exista.
A portaria também determina a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e estabelece prazo de um ano, prorrogável, para a conclusão do procedimento administrativo.
Após o recebimento das informações solicitadas, os autos retornarão para nova deliberação da Promotoria de Justiça.
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