A cobrança teve origem no Acórdão nº 42/2019, que rejeitou o pedido de regularização das contas do partido e determinou o recolhimento de R$ 64.443,09 ao Tesouro Nacional.
Posteriormente, o TRE-AM acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela legenda e reconheceu como regular uma despesa de R$ 16.676,43 referente à locação de uma embarcação. Com isso, o valor devido foi reduzido para R$ 47.766,66, acrescido das atualizações legais.
No pedido encaminhado ao Tribunal, o União Brasil reconheceu a validade da decisão judicial e manifestou interesse em quitar integralmente a dívida por meio do parcelamento. O partido apresentou o comprovante de pagamento da primeira parcela, requisito previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022 para a concessão do benefício.
Ao deferir o pedido, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, autorizou o pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, e determinou que o processo passe a tramitar como Processo Administrativo, conforme a Portaria TRE-AM nº 527/2025.
A decisão estabelece que o diretório estadual deverá emitir as guias de recolhimento, efetuar os pagamentos e apresentar, até o dia 10 de cada mês, os comprovantes das parcelas quitadas.
O TRE-AM também advertiu que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará o vencimento antecipado do saldo devedor, aplicação de multa de 10% sobre as parcelas inadimplidas e retomada da execução da dívida.
A regularização não representa uma nova condenação ao partido, mas o cumprimento de uma obrigação financeira definida pela Justiça Eleitoral em razão da desaprovação das contas partidárias do exercício de 2011.