(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao Senado Alberto Barros Cavalcante Neto e pelo candidato a suplente Alessandro Bronze Toniza contra Alex Mendes Braga.
A ação questionou uma publicação feita no Instagram com críticas à escolha de Alessandro Bronze como suplente de Alberto Neto e à cobrança de taxas relacionadas ao Porto de Manaus. Entre as afirmações contestadas estavam acusações de que as tarifas seriam abusivas e de que Bronze seria beneficiário dos valores arrecadados.
Os candidatos alegaram que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política e apresentava como fatos afirmações que consideravam falsas. Também sustentaram que a publicação atribuía a Alessandro Bronze poder pessoal para definir as tarifas cobradas no Porto de Manaus.
A relatora do processo, juíza Anagali Marcon Bertazzo, porém, entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para conceder o direito de resposta.
Segundo a decisão, a manifestação questionada não configurou imputação de crime ou ofensa de caráter pessoal, mas crítica política relacionada à administração do Porto de Manaus.
A magistrada também destacou que a discussão sobre as taxas exigiria análise técnica. Para ela, o fato de os próprios requerentes terem apresentado documentação para contestar as afirmações demonstra que a questão não é de conhecimento público suficiente para caracterizar, de imediato, uma afirmação sabidamente inverídica.
Outro ponto analisado foi o pedido para impedir novas publicações com o mesmo conteúdo. A relatora citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a proibição prévia de determinada manifestação pode caracterizar censura prévia e decidiu que a medida também não deveria ser concedida.
Com isso, o TRE-AM indeferiu os dois pedidos liminares. Alex Mendes Braga foi citado para apresentar defesa no prazo de um dia, antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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