(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Manaus (AM) – Em decisão apresentada pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 120 dias, três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por má gestão, lentidão na tramitação de processos e possível falta de imparcialidade. Além dos afastamentos, o CNJ determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais contra cada um dos magistrados.
Os três juízes afetados pela decisão são Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual (VEDAE).
Com a decisão, os magistrados não podem exercer atividades jurisdicionais durante o período de afastamento, mas não terão prejuízo salarial e continuarão recebendo normalmente.
Risco de prejuízo ao erário
Ao justificar o afastamento cautelar de Marco Antônio Pinto da Costa, a Corregedoria classificou o risco de continuidade do prejuízo como “agudo e imediato”. Segundo a decisão, o magistrado permanece à frente de milhares de processos de execução fiscal, unidade em que já foi demonstrado um padrão reiterado de inércia seletiva favorável à parte executada.
Ainda conforme o documento, há pedidos de constrição patrimonial da Fazenda Pública pendentes por até 13 anos, circunstância que pode levar à perda de garantias e à prescrição intercorrente, em prejuízo do erário estadual.
A decisão destaca ainda que, ao reformar a sentença de outra magistrada por instrumento processual atípico, o juiz demonstrou “disposição concreta para intervir em processos alheios à sua conclusão originária sempre que provocado”, o que amplia o risco de novos atos da mesma natureza durante a apuração.
Acervo processual
Em relação a Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo Harraquian, a Corregedoria apontou risco de natureza sistêmica, relacionado à efetividade da prestação jurisdicional para a integralidade dos acervos sob responsabilidade de cada um, que, juntos, ultrapassam a casa dos milhares de processos.
No caso de Himenes, pesaram a explosão volumétrica de 30% do acervo em 12 meses, as 81 liminares paralisadas e as informações inverídicas prestadas pela unidade sobre processos parados. Segundo a decisão, esses fatores indicam que a permanência do magistrado “tende a agravar, e não a estancar” o quadro de retenção processual.
Para Figliuolo Harraquian, a Corregedoria deu ênfase adicional ao risco de perpetuação do retardamento das ações de improbidade administrativa, cuja “tutela tempestiva do erário estadual não comporta nova procrastinação” enquanto tramita a apuração disciplinar.
Segundo o documento, a apuração determinada “não importa, nesta fase, juízo de certeza quanto à ocorrência de infração disciplinar”, mas reconhece a existência de indícios suficientes para justificar a abertura de procedimento disciplinar. No processo, será assegurado a cada magistrado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os três juízes deverão ser notificados para apresentar manifestação prévia no prazo de 15 dias.
O CNJ determinou ainda que a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Corregedoria-Geral de Justiça designem, em cinco dias, juízes substitutos para responder pelas unidades afetadas, com redistribuição imediata dos processos conclusos e das medidas urgentes pendentes.
Também foi determinada a realização de levantamento circunstanciado do acervo processual de cada unidade. O material deverá ser consolidado em relatório e enviado ao CNJ no prazo de 30 dias.
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