Manaus, 30 de agosto de 2026
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Manaus, 30 de agosto de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral do Amazonas suspende publicações da Secretaria de Cultura em caráter provisório

Decisão liminar atende pedido da Coligação "Pra Cima Amazonas" contra secretário, governador e candidato a vice-governador.

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(Foto: Emerson Olliver/Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de 90 URLs institucionais hospedadas no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC). A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Pra Cima Amazonas” no âmbito de uma Representação Especial protocolada contra o secretário Caio André, o governador Roberto Cidade (UB), candidato à reeleição, e o candidato a vice-governador Serafim Fernandes Corrêa.

A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, responsável pela Propaganda Eleitoral no TRE-AM, assinou a decisão liminar acolhendo o pedido da coligação.

Segundo a petição inicial, o secretário de Cultura descumpriu o dever de suspender, ocultar ou moderar notícias de caráter institucional no site “cultura.am.gov.br” durante o período de defeso eleitoral, iniciado em 4 de julho de 2026.

A coligação sustenta que 80 publicações veiculadas antes do início do defeso permaneceram acessíveis ao público após essa data. Além disso, a Secretaria teria feito dez novas postagens institucionais já durante o período vedado, entre 5 de julho e 8 de agosto de 2026, somando 90 URLs ativas no total.

De acordo com a representação, o material mantido no ar tem viés laudatório e configura publicidade institucional voltada a promover programas, inaugurações, editais e festivais do governo estadual.

Entre os exemplos citados na decisão estão as publicações “Amazonas avança na preservação cultural”, “Cultura e lazer complementam ações do Governo Presente” e “Teatro Amazonas conquista título de Patrimônio Mundial e fortalece turismo”.

A juíza também menciona páginas específicas apontadas pela coligação, como a que anuncia a inauguração da Casa da Economia Criativa com programação de moda autoral, a que trata do reencontro de Maria Gerk com o Teatro Amazonas durante o Festival Amazonas de Ópera, a referente à Noite da Celebração Folclórica no Sambódromo com itens do Boi Garantido, a sobre o Amazonas Fan Fest durante a estreia do Brasil na Copa do Mundo de 2026 e a que anuncia o lançamento do 28º Festival de Cirandas de Manacapuru.

Para comprovar a permanência das publicações, a coligação apresentou relatórios técnicos de preservação e certificação em blockchain, emitidos pela plataforma Verifact, que atestam a existência, acessibilidade e integridade da cadeia de custódia das 90 URLs listadas.

Na decisão, a magistrada explica que a legislação proíbe agentes públicos de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem as eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Segundo a juíza, o Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que a conduta vedada tem natureza objetiva e se configura pela simples manutenção do conteúdo no período proibido, independentemente da data de sua criação original.

A decisão também aponta que a jurisprudência do TSE responsabiliza o titular do órgão pela publicidade institucional veiculada no site da pasta durante o período vedado, e que o chefe do Executivo responde pela divulgação independentemente de delegação a secretários.

A magistrada acrescenta que a sanção alcança também candidatos beneficiados pela conduta, ainda que não tenham participado diretamente da inserção do conteúdo, caso do candidato a vice-governador.

Ao avaliar o pedido de urgência, a juíza considerou demonstrado o risco de dano, já que a internet amplifica mensagens de forma contínua e pode influenciar a decisão do eleitor. Para a magistrada, a permanência do material desequilibra a igualdade de condições entre candidatos e ofende o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

A decisão esclarece que a medida não suspende as políticas públicas da Secretaria de Cultura, mas apenas impede o uso do conteúdo como ferramenta de campanha durante o período eleitoral.

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou que os três representados retirem do ar as 90 URLs no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil e aplicada solidariamente entre eles. A Secretaria Judiciária do TRE-AM foi orientada a notificar os representados para que apresentem defesa em cinco dias, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

 

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