Manaus, 4 de setembro de 2026
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Manaus, 4 de setembro de 2026

Cenário

Justiça dá cinco dias para Roberto Cidade se defender em ação sobre publicidade no Detran

Governador, Serafim Corrêa e presidente do Detran-AM foram citados em representação que aponta possível uso eleitoral de publicidade institucional.

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(Foto: Divulgação SSP/AM/ PSB/ Danilo Mello/Aleam)

Manaus (AM) — A Justiça Eleitoral determinou que o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade, o vice Serafim Corrêa e o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Marcos Jânio da Silva Costa, apresentem defesa em uma ação que questiona possível uso eleitoral de publicidade institucional do órgão.

Os três foram citados para se manifestarem no prazo de cinco dias. Depois da apresentação das defesas, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer antes da análise do mérito pela Justiça Eleitoral.

A determinação consta na Representação Especial nº 0600922-64.2026.6.04.0000, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A ação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, que reúne PDT, DC, Agir, Avante e Federação Renovação Solidária.

Publicidade do “Detran Digital”

A representação questiona uma peça publicitária de grandes dimensões instalada nas dependências do Detran-AM para divulgar o aplicativo “Detran Digital”.

Segundo a ação, a publicidade foi identificada durante fiscalização realizada em 17 de agosto e estaria posicionada de forma ostensiva, voltada para a Avenida Mário Ypiranga Monteiro, em Manaus.

A coligação sustenta que a divulgação, mantida durante o período eleitoral e custeada com recursos públicos, poderia favorecer politicamente a atual gestão ao associá-la à modernização e à prestação de serviços públicos. A acusação aponta possível benefício eleitoral a Roberto Cidade e Serafim Corrêa.

As alegações ainda serão analisadas no mérito e não significam que a Justiça tenha reconhecido a existência de irregularidade.

Processo continua

A coligação também pediu uma medida liminar para que a publicidade fosse retirada imediatamente, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

Na análise preliminar, a magistrada considerou que a peça estava relacionada à divulgação de serviços públicos e não apresentava nomes de candidatos, slogans eleitorais ou identificação partidária.

A decisão sobre a liminar, entretanto, não encerrou a representação. A Justiça determinou o prosseguimento do processo e a citação de Roberto Cidade, Serafim Corrêa e Marcos Jânio para apresentarem defesa no prazo legal.

Concluída essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar. Somente depois o processo seguirá para análise do mérito, quando a Justiça decidirá se a publicidade questionada configura ou não irregularidade eleitoral.

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