Manaus, 10 de setembro de 2026
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Cenário

Pessoas com deficiência podem solicitar transporte para as Eleições 2026 até 14 de setembro

Formulário deve ser preenchido por quem não dispõe de meios próprios para comparecer ao local de votação.

(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

Manaus (AM) – Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de transporte para comparecer ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 14 de setembro para preencher o formulário de solicitação do serviço. O formulário está disponível na página das Eleições 2026, no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A iniciativa integra o Programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.753/2026. O programa busca promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar igualdade no exercício do voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que enfrentam dificuldades de locomoção e não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.

O transporte especial é gratuito e poderá compreender os trajetos de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação. Quando o apoio for indispensável ao exercício do voto, o serviço também poderá incluir o transporte de acompanhante indicado.

Preenchimento

No formulário, a pessoa interessada deve indicar o turno para o qual solicita o transporte e informar nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. Também devem ser preenchidos os dados da zona e da seção eleitoral, além do endereço do local de votação.

É importante informar corretamente o endereço completo de embarque, incluindo rua, número, bairro e demais complementos necessários. O solicitante também deve indicar pelo menos um ponto de referência próximo à residência para facilitar a localização pela equipe responsável pelo transporte.

O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, deverão ser informados o nome, o telefone, o CPF e o vínculo do solicitante com a eleitora ou o eleitor.

O formulário também solicita a indicação da condição da pessoa que utilizará o serviço, como deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação ou lactação e situação de pessoa acamada. Quem necessitar do transporte de acompanhante deve informar essa necessidade.

Antes de enviar a solicitação, é importante revisar todos os dados, especialmente o número de telefone, o endereço de embarque, o ponto de referência e as informações do local de votação.

Operacionalização

Para viabilizar o atendimento no dia da votação, o TRE-AM está em tratativas com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), responsável pela gestão do trânsito, do transporte público e da mobilidade urbana na capital. O Instituto já desenvolve uma iniciativa dessa natureza e dispõe de logística específica para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Karen Oliveira, da Assessoria de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade do TRE-AM, destaca que o preenchimento do formulário é fundamental para a organização do serviço. “O cadastramento por meio do formulário é uma etapa essencial para planejar as rotas e organizar o transporte especial com eficiência. O TRE-AM possui um histórico de iniciativas voltadas às pessoas com deficiência e está em tratativas finais com o IMMU para formalizar o acordo de cooperação técnica. Não mediremos esforços para fortalecer a acessibilidade no dia das eleições. O Programa Seu Voto Importa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto com autonomia”, afirma.

Análise e confirmação

O preenchimento do formulário não garante automaticamente a concessão do transporte. Os pedidos serão analisados individualmente, considerando a disponibilidade do serviço e critérios como o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.

A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a disponibilidade do serviço e os dados do transporte sejam confirmados ao solicitante até 48 horas antes da votação.

A execução do programa observará os limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para as situações de maior vulnerabilidade. A norma também proíbe o uso do serviço para promoção pessoal, partidária ou eleitoral.

 

(*) Com informações da assessoria

 

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