Manaus, 16 de setembro de 2026
×
Manaus, 16 de setembro de 2026

Cenário

Dúvida sobre imparcialidade pode colocar decisão judicial sob questionamento, afirma desembargador do AM

Em entrevista ao Portal AM1, Flávio Pascarelli afirma que confiança da sociedade também deve pesar na decisão.

(Foto: Divulgação /TJAM)

Manaus (AM) – A permanência de um magistrado em um julgamento, mesmo diante de circunstâncias concretas que coloquem sua imparcialidade sob dúvida, pode enfraquecer a legitimidade institucional da decisão. A avaliação é do desembargador do Amazonas Flávio Pascarelli, em entrevista concedida ao Portal AM1 nesta terça-feira (15).

A manifestação ocorre após artigo de opinião de Pascarelli veiculado na Folha de S.Paulo, no qual o desembargador defende a declaração de suspeição como uma medida que pode preservar a confiança no Judiciário.

Ao AM1, Pascarelli afirmou que a avaliação sobre a necessidade de afastamento não deve se limitar à convicção pessoal do juiz sobre a própria imparcialidade.

“Note que a questão não é saber se o juiz se sente imparcial; quase sempre ele se sente. A pergunta certa é outra: um observador razoável, conhecendo as circunstâncias, teria motivo fundado para desconfiar da isenção do julgamento?”, afirmou.

Segundo o desembargador, relações pessoais, familiares, profissionais ou políticas devem ser consideradas quando forem capazes, de maneira objetiva, de levantar dúvidas legítimas sobre a atuação do magistrado.

Para Pascarelli, o problema se torna mais evidente quando a presença do julgador passa a disputar espaço com o próprio mérito do processo.

“Quando a permanência do magistrado passa a deslocar o debate do mérito da causa para as suas relações ou motivações pessoais, afastar-se é gesto de prudência e de responsabilidade com a instituição”, declarou.

Limite para o afastamento

Pascarelli ponderou, porém, que questionamentos ou acusações, por si só, não são suficientes para justificar a saída de um magistrado do processo.

“Isso não significa que qualquer insinuação bastaria para afastar um juiz. O que se exige são circunstâncias objetivamente relevantes, e não a mera alegação de uma parte interessada em tumultuar o feito”, ressaltou.

Na avaliação do desembargador, portanto, a análise deve considerar elementos concretos capazes de colocar a isenção sob dúvida, e não apenas alegações apresentadas pelas partes.

Decisão pode perder legitimidade

Questionado se a permanência do magistrado nessas circunstâncias pode comprometer a confiança da sociedade na Justiça, Pascarelli respondeu afirmativamente.

Para ele, a imparcialidade deve ser observada sob duas perspectivas: a convicção pessoal do julgador e a percepção externa sobre a forma como a decisão foi construída.

“A imparcialidade tem duas dimensões, uma subjetiva, ligada à consciência do julgador, e outra objetiva, ligada à confiança pública em como a decisão foi construída”, explicou.

Pascarelli afirmou que a confiança pública não é um elemento secundário na atuação do Judiciário.

“Não basta o magistrado estar intimamente convencido da própria isenção, a Justiça também precisa ser reconhecida socialmente como imparcial, e isso não é um detalhe retórico, é condição de legitimidade”, disse.

O desembargador acrescentou que até uma decisão juridicamente fundamentada pode sofrer desgaste institucional quando existem circunstâncias concretas que provoquem dúvidas sobre a participação do julgador.

“Se existem circunstâncias concretas capazes de gerar essa dúvida legítima e, ainda assim, o magistrado permanece no julgamento, a decisão pode até estar juridicamente bem fundamentada e mesmo assim sair de lá com a legitimidade institucional enfraquecida”, afirmou.

‘Passa justamente por não votar’

Pascarelli também destacou que suspeição e impedimento não funcionam apenas como mecanismos de proteção às partes envolvidas no processo.

“Impedimento e suspeição não protegem apenas as partes e o processo, protegem o tribunal, o próprio magistrado e a confiança da sociedade na Justiça”, afirmou.

Ao sintetizar o posicionamento apresentado no artigo e detalhado na entrevista ao AM1, o desembargador defendeu que preservar a independência do Judiciário nem sempre significa permanecer no julgamento.

“Há situações em que defender a independência do tribunal passa por votar, e outras em que passa justamente por não votar”, concluiu.

No artigo, Pascarelli sustenta que o afastamento voluntário diante de vínculos capazes de gerar questionamentos não significa, necessariamente, admitir parcialidade. Para o desembargador, a medida pode representar prudência para preservar a legitimidade da decisão, a credibilidade do tribunal e a confiança pública na Justiça.

 

LEIA MAIS: