Manaus, 17 de setembro de 2026
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Manaus, 17 de setembro de 2026

Cidades

CNJ mandou mediar disputa entre cartórios; 25 dias depois, titular foi afastado

Mediação determinada pelo conselho ocorreu durante intervenção no 6º Ofício, sem a participação do titular afastado; disputa envolve cerca de 24 mil imóveis.

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que determinou a mediação entre os titulares dos cartórios de imóveis de Manaus. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM)- Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mediar o conflito entre os titulares do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus terminou em uma negociação realizada sem a presença de um dos principais envolvidos. Vinte e cinco dias após a abertura do procedimento de mediação, o titular do 6º Ofício, Aníbal Fraga de Resende Chaves, foi afastado cautelarmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

A mediação ocorreu somente em 13 de julho, quase três meses depois da abertura do procedimento e já durante a intervenção administrativa no 6º Ofício. De um lado estava José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício. Do outro, Fabiana Souza Mota, interventora designada para administrar a serventia durante o afastamento de Aníbal.

O titular afastado, que era um dos destinatários originais da determinação do CNJ, não participou da negociação.

A própria ata da mediação indicou que o acordo não encerrava necessariamente toda a controvérsia. O documento previu a retomada de uma tratativa mais ampla, com a participação de Aníbal, após o fim da intervenção.

Essa nova negociação, entretanto, não ocorreu. Em 3 de setembro, antes do retorno do titular afastado, a Corregedoria-Geral de Justiça considerou que a determinação do CNJ havia sido atendida por meio do acordo firmado com a interventora.

Mediação determinada pelo CNJ

A origem da disputa está na Inspeção nº 0006126-22.2025.2.00.0000, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ em março de 2026.

Entre as medidas determinadas estava a realização de uma mediação entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus. O objetivo era buscar uma solução para o conflito territorial entre as serventias e evitar, entre outros problemas, a existência de matrículas distintas sobre os mesmos imóveis.

Para cumprir a determinação, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instaurou, em 23 de março, o Pedido de Providências nº 0000970-32.2026. Na decisão, determinou que um juiz-corregedor auxiliar conduzisse a mediação dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria Nacional.

Naquele momento, os envolvidos eram José Carlos de Oliveira e Aníbal Fraga de Resende Chaves, titulares, respectivamente, do 1º e do 6º Ofícios.

A reunião entre os dois, porém, não aconteceu. Em 17 de abril, apenas 25 dias depois da abertura do procedimento, Aníbal foi afastado cautelarmente por meio da Portaria nº 153/2026-CGJ-AM, assinada pelo próprio corregedor.

Segundo a Corregedoria, a intervenção foi motivada por indícios de irregularidades administrativas e operacionais e teve como objetivo preservar a regularidade dos serviços. As apurações relacionadas ao caso tramitam sob sigilo.

Com o afastamento, o titular que deveria participar da mediação determinada pelo CNJ deixou de estar à frente do 6º Ofício.

Acordo foi firmado durante intervenção

O Termo de Mediação foi assinado em 13 de julho. O documento teve como partes José Carlos de Oliveira e Fabiana Souza Mota, interventora responsável pelo 6º Ofício naquele período.

Aníbal não participou da negociação.

O próprio termo, contudo, previa a continuidade das tratativas. O item 2.3 estabeleceu a retomada de uma negociação mais ampla, com a participação do titular do 6º Ofício, depois do encerramento da intervenção.

Em agosto, o titular do 1º Ofício apresentou o acordo à Corregedoria como comprovação do cumprimento da determinação relacionada à mediação.

No dia 3 de setembro, José Hamilton acolheu parecer técnico e considerou prejudicada a determinação, sob o argumento de que ela teria sido absorvida por um mecanismo alternativo de composição. A decisão ressalvou a possibilidade de apreciação pela Corregedoria Nacional.

A sequência dos atos deixou em discussão se a mediação determinada pelo CNJ foi cumprida nos termos originalmente estabelecidos, já que a negociação ocorreu entre um dos titulares e uma interventora que administrava a outra serventia durante o afastamento de seu titular.

Os documentos analisados não apontam prova direta de que o afastamento de Aníbal tenha sido determinado com o objetivo de retirá-lo da mediação. A cronologia, porém, mostra que o afastamento ocorreu antes da negociação e que o acordo firmado posteriormente reconheceu a necessidade de ouvir o titular afastado em uma etapa futura.

Disputa envolve cerca de 24 mil imóveis

A controvérsia entre os cartórios envolve os conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II.

Documentos, plantas, laudos e reclamações analisados no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas apontaram que a área está territorialmente vinculada ao 6º Ofício, embora milhares de matrículas e outros atos registrais tenham sido realizados pelo 1º Ofício.

Em março de 2025, José Hamilton reconheceu oficialmente a competência territorial do 6º Ofício e determinou a retificação dos registros.

Segundo os dados citados no procedimento, aproximadamente 24 mil matrículas foram abertas ou receberam atos no 1º Ofício em área posteriormente reconhecida como pertencente à circunscrição do 6º.

Apesar da dimensão do caso, a reclamação contra o titular do 1º Ofício foi arquivada sem aplicação de penalidade.

Pouco mais de um ano depois, o titular do 6º Ofício foi afastado. Seis dias após a medida, em 23 de abril, a Corregedoria regulamentou a transferência para o 6º Ofício das aproximadamente 24 mil matrículas que estavam no 1º Registro de Imóveis.

Regularização pode movimentar milhões

A transferência do acervo também envolve uma dimensão econômica.

Considerando o menor valor previsto na tabela de emolumentos do Amazonas para um registro imobiliário, de R$ 646,06, o processamento de aproximadamente 24 mil matrículas representaria uma movimentação mínima estimada em R$ 15,5 milhões.

O cálculo é apenas uma estimativa. O valor efetivo pode ser maior, já que os imóveis podem se enquadrar em diferentes faixas da tabela.

A cifra não significa, por si só, que todo o montante seja devido a uma das serventias. Também permanece em discussão quem deverá arcar com os custos relacionados à correção e regularização dos atos anteriormente realizados.

Funcionários do 1º Ofício foram para o 6º

A intervenção trouxe ainda outra mudança na estrutura de trabalho do 6º Ofício.

Em junho, quatro funcionários do 1º Ofício foram autorizados pela Corregedoria a atuar dentro da serventia. Eles passaram a participar de atividades como qualificação de títulos, regularização de prenotações, saneamento registral e processamento de documentos.

A medida colocou funcionários do cartório que havia realizado parte dos atos sobre as matrículas questionadas dentro da unidade responsável pela análise e regularização do mesmo acervo.

Em julho, houve nova mudança no comando da intervenção. Fabiana Souza Mota deixou a função e Paula Cristina Paiva Apolinário assumiu provisoriamente a administração do 6º Ofício.

Paula já havia mantido vínculo profissional com o 1º Ofício, segundo os documentos relacionados ao caso.

A sequência — da determinação do CNJ, passando pelo afastamento do titular, pela intervenção e pela mediação realizada sem um dos delegatários — mantém a disputa entre os cartórios no centro de um processo que envolve competência territorial, regularização de milhares de imóveis e uma movimentação financeira estimada em pelo menos R$ 15,5 milhões.

(*) Com informação da assessoria.

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