Manaus, 19 de agosto de 2026
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Manaus, 19 de agosto de 2026

Cidades

CNJ autoriza TJAM a criar 8 novos cargos de desembargador

Decisão condiciona implementação à aprovação do Tribunal Pleno e observância de cronograma orçamentário.

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(Foto: Arquivo/TJAM)

Manaus (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para criar oito novos cargos de desembargador. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autoriza o encaminhamento dos anteprojetos de lei à Assembleia Legislativa estadual.

A ampliação visa elevar o quadro de 26 para 34 desembargadores. Além das vagas para magistrados, o projeto prevê a criação de 80 cargos em comissão e 24 funções gratificadas para a estruturação dos respectivos gabinetes. O TJAM fundamenta a necessidade da medida no descompasso de quase 13 anos desde a última alteração na composição da Corte.

Conforme o Tribunal, o período foi marcado por um crescimento populacional de 13,49% e um aumento vertiginoso da demanda no segundo grau. Os dados apontam uma elevação de 211,5% nos casos novos e de 335,3% no acervo pendente. O órgão sustenta que o estrangulamento vivenciado resulta de um gargalo estrutural, e não de deficiência de gestão ou produtividade.

A Secretaria de Orçamento e Finanças do CNJ concluiu que o aumento da despesa apresenta adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. A análise técnica destacou que a despesa total com pessoal, mesmo após a implementação do gasto, permanecerá abaixo do limite máximo de 6%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão impõe condicionantes rigorosas. O provimento dos cargos e funções depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário amazonense e da estrita conformidade com os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Federal. O CNJ estabeleceu um cronograma de instalação física e orçamentária distribuído em três anos: quatro cargos em 2026, dois em 2027 e os dois restantes em 2028.

Um ponto essencial da decisão diz respeito ao rito procedimental. A minuta do anteprojeto foi encaminhada ao CNJ sem a respectiva apreciação e aprovação formal pelo Tribunal Pleno do órgão requerente. O corregedor nacional enfatizou que a submissão ao Plenário é requisito indispensável para a deflagração do processo legislativo. Portanto, a eficácia da autorização fica expressamente condicionada à prévia e formal deliberação pelo Pleno do TJAM.

Por fim, o CNJ determinou que o teor do anteprojeto de lei aprovado não poderá sofrer modificações substanciais que ampliem cargos ou despesas. Caso haja qualquer alteração de conteúdo pelo Tribunal de Justiça ou por meio de emenda durante a tramitação na Assembleia Legislativa, a matéria deverá retornar imediatamente à Corregedoria Nacional de Justiça para nova análise de mérito. O procedimento foi arquivado no CNJ após a fixação dessas diretrizes.

 

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