Manaus, 21 de setembro de 2026
×
Manaus, 21 de setembro de 2026

Cenário

TRE-AM mantém multa contra Brena Dianná por canal no WhatsApp

A penalidade foi aplicada pelo uso de um canal público de mensagens no WhatsApp, denominado “Canal da Brena Dianá”, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

(Fotos: Hudson Fonseca/Aleam)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil aplicada a Brena Dianná Modesto Barbosa, candidata à Prefeitura de Parintins nas eleições de 2024. A penalidade foi aplicada pelo uso de um canal público de mensagens no WhatsApp, denominado “Canal da Brena Dianá”, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa da candidata. O recurso foi rejeitado pelo colegiado, que manteve a condenação anteriormente estabelecida.

A representação eleitoral foi apresentada pela Coligação Parintins em Primeiro Lugar e pela candidatura de Mateus Ferreira Assayag. A multa tem como fundamento o artigo 57-B, parágrafos 1º e 5º, da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 28, parágrafo 1º, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em recurso anterior, o TRE-AM havia dado parcial provimento ao pedido de Brena Dianná apenas para afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários. A multa, porém, foi mantida.

Nos embargos de declaração, a defesa alegou que havia omissões e obscuridades na decisão sobre a forma de responsabilização da candidata. Os advogados sustentaram que a legislação diferencia o responsável pela produção do conteúdo do beneficiário da propaganda, cuja responsabilização dependeria da demonstração de prévio conhecimento.

A defesa também argumentou que a ausência de uma impugnação específica na contestação não seria suficiente para comprovar que Brena Dianná era responsável ou tinha controle sobre o canal.

A relatora do processo, juíza Laura Maria Santiago Lucas, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a condenação não foi baseada apenas na condição de beneficiária da propaganda.

Para a magistrada, as provas reunidas no processo demonstraram a vinculação do canal à candidatura e seu uso como ferramenta de divulgação eleitoral. Entre os elementos considerados estão o nome, a imagem, o número de urna e materiais relacionados à campanha.

Na decisão, a relatora afirmou que a vinculação do canal à candidata não decorreu apenas do nome utilizado. Segundo ela, o conjunto de provas demonstrou a identificação da ferramenta com a candidatura e o emprego de elementos próprios da campanha.

O acórdão também apontou que as provas analisadas demonstraram a utilização do canal para divulgação da campanha sem a correspondente comunicação à Justiça Eleitoral.

O Plenário acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu que os embargos buscavam, na prática, reexaminar as provas do processo. Esse tipo de análise, segundo o colegiado, não é cabível por meio de embargos de declaração.

Com isso, o TRE-AM rejeitou o recurso e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada à candidata.

 

LEIA MAIS: