Manaus, 23 de setembro de 2026
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Cenário

Súmula contra nepotismo aparece em ato que exonerou Maria do Carmo

Documento de 2008 formalizou a saída da candidata de cargo comissionado no TJAM. Exoneração volta ao centro da eleição após debate na TV.

Maria do Carmo e Roberto Cidade durante debate da Tv Norte (Foto: Divulgação/Montagem Portal AM1)

Manaus (AM) – A disputa pelo Governo do Amazonas teve novo episódio após Roberto Cidade (União Brasil) apresentar um documento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para sustentar a afirmação feita durante debate de que Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque já havia sido exonerada de um cargo comissionado no Judiciário.

O documento é o Ato nº 210/2008, atribuído à Presidência do TJAM. O texto determina a exoneração de Maria do Carmo do cargo comissionado de assessora jurídica no gabinete do então desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar.

O ato também registra como fundamento a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu regras contra o nepotismo na administração pública. A norma havia sido editada apenas dois meses antes do ato do tribunal.

Cidade questiona Maria do Carmo durante debate

O assunto veio à tona durante o debate da TV Norte, realizado na terça-feira (22). No confronto, Roberto Cidade questionou Maria do Carmo sobre sua passagem pelo TJAM e fez uma cobrança direta à adversária.

A senhora quer chegar ao Governo a qualquer preço. A senhora não explica por que a senhora foi exonerada do Tribunal de Justiça anos atrás por corrupção de um desembargador que foi afastado pelo CNJ, a senhora não explica a fortuna que a sua família construiu”, afirmou Cidade durante o debate.

Na resposta, segundo os relatos publicados após o debate, Maria do Carmo afirmou que não havia sido exonerada do TJAM. A declaração foi posteriormente questionada por Cidade, que apresentou o documento nas redes sociais.

Ao divulgar a imagem do ato, o candidato escreveu: “aqui está a prova”, usando o documento para sustentar que a adversária efetivamente ocupou um cargo comissionado no tribunal e teve a exoneração formalizada em ato que citava a Súmula Vinculante nº 13.

Ato cita expressamente a regra antinepotismo

O documento não deixa apenas registrada a saída de Maria do Carmo. O ato administrativo menciona expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do STF como fundamento da exoneração.

Na época, Maria do Carmo ocupava o cargo no gabinete de Jovaldo dos Santos Aguiar. Conforme informações publicadas sobre o caso, o então presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Belarmino Lins, era irmão de Wellington Lins, marido de Maria do Carmo.

Segundo as informações utilizadas para contextualizar o ato, Belarmino Lins era irmão de Wellington Lins, marido de Maria do Carmo.

O documento, entretanto, não registra acusação criminal contra Maria do Carmo nem condenação por nepotismo. O que está formalmente comprovado pelo ato é a exoneração e a referência à Súmula Vinculante nº 13 como fundamento administrativo.

Desembargador foi punido pelo CNJ dois anos depois

O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar também aparece nos registros relacionados ao caso. Dois anos depois da exoneração de Maria do Carmo, em fevereiro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do então desembargador.

Segundo o próprio CNJ, o processo disciplinar analisou acusações de negociação de sentenças, corrupção, parcialidade nas decisões e desídia no exercício da função de corregedor. O plenário do Conselho aplicou a aposentadoria compulsória por unanimidade.

O CNJ informou ainda que o relator do processo acolheu 14 acusações contra o magistrado e considerou os fatos incompatíveis com o exercício da magistratura.

É importante, porém, separar os episódios: a punição aplicada pelo CNJ a Jovaldo dos Santos Aguiar não estabelece participação de Maria do Carmo nas irregularidades atribuídas ao desembargador.

Exoneração não foi a única passagem pelo TJAM

O Ato nº 210/2008 também não representa o único registro de exoneração de Maria do Carmo no TJAM naquele ano.

Outro documento, o Ato nº 2.124/2008, assinado em 9 de junho pelo então presidente do tribunal, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, determinou a exoneração de Maria do Carmo do cargo comissionado de assistente jurídico no gabinete do desembargador João Bezerra de Souza. Nesse caso, o ato registra que a exoneração ocorreu a pedido do próprio desembargador.

Assim, os registros citados nas reportagens apontam duas exonerações em gabinetes diferentes no mesmo ano.

Cidade também questiona histórico de Wellington Lins

Durante o debate, Roberto Cidade também questionou Maria do Carmo sobre o histórico judicial do marido, Wellington Lins. “Você tem que explicar para a população porquê que o seu esposo já foi preso”, afirmou. A candidata rebateu: “O meu marido nunca foi preso. Aliás, esse governo gosta de mentir sobre as pessoas”. Após o confronto, Cidade resgatou reportagens da Folha de S.Paulo de 1997 para sustentar sua fala.

(Foto: reprodução / redes sociais)

 

As publicações registraram que Wellington Lins teve prisão preventiva decretada por não responder a um processo de estelionato e chegou a ser detido no aeroporto de Manaus e posteriormente liberado. A Folha também informou que ele havia sido nomeado para o DNER naquele ano, por indicação do então deputado federal Átila Lins, seu irmão. Os registros são referentes a 1997 e relatam acusações e medidas judiciais da época, não equivalendo, por si só, a uma condenação criminal definitiva.

Exoneração de 2008 volta a ser discutida na campanha

O que era um episódio administrativo de quase duas décadas atrás voltou ao debate político justamente em meio à disputa pelo Governo do Amazonas.

De um lado, Maria do Carmo contestou durante o debate a afirmação de que havia sido exonerada. Do outro, Cidade apresentou um ato oficial do TJAM para sustentar sua fala e passou a explorar a contradição na campanha.

O documento, por si só, comprova a exoneração e a referência à norma antinepotismo. Já a relação entre o episódio e as irregularidades posteriormente atribuídas ao desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar é outro ponto e não significa que Maria do Carmo tenha sido responsabilizada pelos fatos investigados pelo CNJ.

O que diz a equipe de campanha de Maria do Carmo?

Procurada pelo Portal AM1, a assessoria de Maria do Carmo informou que a candidata irá se manifestar por meio de nota.

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