Alexandre Salazar durante atividade parlamentar na Câmara Municipal de Manaus. (Foto CMM)
Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um recurso apresentado pela defesa do vereador e candidato a deputado federal Alexandre Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, no processo em que ele responde pela morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa.
A decisão foi assinada em 16 de setembro pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Gentil. Com a negativa, permanece em andamento a apelação apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a decisão que absolveu Salazar sumariamente no processo.
O recurso especial apresentado pela defesa buscava impedir o prosseguimento da discussão judicial após a absolvição sumária do vereador. Com a decisão do vice-presidente do TJ-AM, o recurso do Ministério Público continua apto a ser analisado pelas instâncias competentes. O resultado, porém, não significa que Salazar tenha sido condenado ou que uma decisão definitiva tenha sido tomada sobre sua responsabilidade no homicídio.
A apelação do MP questiona justamente a absolvição sumária concedida anteriormente pela Justiça. O processo trata da morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, pela qual Salazar responde judicialmente. A defesa sustenta a versão apresentada ao longo do processo, enquanto o Ministério Público busca reverter a absolvição sumária.
A manutenção da apelação significa que a decisão que livrou Salazar de ser submetido ao julgamento pelo crime ainda poderá ser questionada no âmbito judicial.
O caso continua em tramitação e deverá seguir os procedimentos previstos para a análise do recurso apresentado pelo MP-AM.
Salazar disputa vaga na Câmara Federal
Além de vereador de Manaus, Alexandre Salazar é candidato a deputado federal nas eleições de 2026 pelo PL. A movimentação judicial ocorre durante o período eleitoral, em que o parlamentar participa da disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.
Até o momento, a decisão do TJAM trata exclusivamente do andamento do processo e não representa condenação criminal do candidato.
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