Manaus, 25 de setembro de 2026
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Cenário

Justiça Eleitoral intima Brena Dianná a esclarecer dívida de 2024

Deputada estadual e candidata à reeleição terá 10 dias para informar se obrigação eleitoral foi quitada.

(Fotos: Hudson Fonseca/Aleam)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral intimou a deputada estadual Brena Dianná (União Brasil), candidata à reeleição, para esclarecer a situação de uma dívida relacionada à sua campanha nas eleições municipais de 2024, quando disputou a Prefeitura de Parintins.

A determinação foi expedida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, no processo nº 0600332-46.2024.6.04.0004, que tramita em fase de cumprimento de sentença.

De acordo com o mandado de intimação, Brena terá 10 dias, improrrogáveis, para esclarecer nos autos se houve a quitação da dívida apontada no processo.

A ordem determina que um oficial de Justiça realize a intimação da deputada no endereço informado nos autos ou onde ela for localizada.

O processo tem como autor o Promotor Eleitoral do Estado do Amazonas e está relacionado à candidatura de Brena Dianná à Prefeitura de Parintins em 2024.

Cobrança chega em meio à campanha

A intimação ocorre enquanto Brena Dianná tenta segurar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A deputada busca a reeleição para o cargo nas eleições deste ano.

O caso, portanto, envolve uma obrigação vinculada a uma eleição anterior justamente durante um novo período eleitoral, no qual a parlamentar tenta permanecer no Legislativo estadual.

Apesar disso, o documento não aponta uma nova condenação contra Brena, nem permite concluir, apenas pelo mandado, que tenha havido irregularidade eleitoral na atual campanha.

Valor e origem da dívida

O mandado publicado pela Justiça Eleitoral não informa o valor da dívida nem detalha sua origem.

O documento cita um despacho judicial identificado pelo ID nº 123864383, que deve conter os elementos necessários para entender qual obrigação foi determinada anteriormente e por que a Justiça Eleitoral está cobrando esclarecimentos sobre a quitação.

A manifestação de Brena deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido pelo juiz eleitoral. A partir disso, a Justiça poderá analisar se a obrigação foi efetivamente cumprida ou se ainda existem pendências no processo.

O processo nº 0600332-46.2024.6.04.0004 pode ser consultado no sistema da Justiça Eleitoral.

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