TCE- AM. (Foto: Filipe Jazz)
Manaus (AM) – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Jr., concedeu nesta sexta-feira (16) uma medida cautelar para suspender pagamentos e a distribuição de bens comprados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) em dois contratos que somam R$ 18 milhões. A representação foi apresentada por Hissa Nagib Abrahão Filho, ex-vice-prefeito de Manaus. O governador Roberto Cidade foi notificado e terá 15 dias para se manifestar.
Os contratos foram firmados com a R M Comércio de Peças Automotivas Ltda., conhecida como Mut Troca, cujo sócio-administrador é Rodney Mendes de Souza, apontado por Hissa como aliado do governador. A empresa foi contratada para fornecer máquinas e implementos agrícolas, além de geradores. Segundo a decisão, o IDAM liquidou R$ 17,85 milhões — cerca de 98,8% do valor contratado — em menos de um mês após a assinatura. Desse total, R$ 4,82 milhões já haviam sido pagos; outros R$ 13,02 milhões estavam programados para pagamento.
O relator, conselheiro Ari Moutinho Jr., apontou uma contradição: os contratos foram vinculados à emergência climática associada ao El Niño, mas, em análise preliminar, o TCE não identificou relação clara entre tratores, grades aradoras e motocultivadores e as medidas previstas no decreto para enfrentar seca, incêndios e redução dos níveis dos rios. A decisão também observa que o próprio objeto dos contratos menciona o fortalecimento da produção agropecuária, atividade permanente do IDAM.
O Tribunal considerou que a liquidação de quase todo o valor em menos de 30 dias exige a verificação da existência dos equipamentos, das quantidades entregues e dos comprovantes de recebimento.
A decisão levanta dúvidas sobre a capacidade operacional da empresa para fornecer equipamentos pesados e geradores. Conforme a decisão, sua atividade principal cadastrada é o comércio varejista de peças automotivas. O conselheiro também apontou que atas firmadas com a mesma empresa para fornecimento de colchões haviam sido canceladas por determinação do chefe do Executivo estadual, diante da incompatibilidade entre o ramo da empresa e aquele objeto.
Explicações
A cautelar determina que o IDAM suspenda pagamentos e novos atos de execução financeira, além de interromper a entrega dos bens ainda sob sua guarda. O instituto e a empresa deverão apresentar documentos em até 15 dias, incluindo comprovantes de entrega, notas fiscais, registros patrimoniais e provas da estrutura e da logística usadas no fornecimento.
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