(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta sexta-feira (16), a aplicação de multa de até R$ 106,4 mil ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilson Muniz. O órgão aponta possível uso da estrutura pública da corporação para favorecer as candidaturas de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas e Wilson Lima ao Senado nas eleições de 2026.
A representação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Galtiênio da Cruz Paulino. Segundo o MPE, o comandante teria utilizado militares fardados em serviço, viaturas, instalações oficiais e operações de combate a incêndios florestais para promover os candidatos durante o período eleitoral.
Entre os episódios citados está uma publicação de 24 de setembro, na qual imagens de bombeiros combatendo incêndios florestais em Iranduba foram associadas à expressão “Na Linha de Frente” e à menção ao perfil de Roberto Cidade.
Outra publicação, de 17 de setembro, mostra a recepção do candidato na sede do Comando-Geral dos Bombeiros, com militares perfilados. Já em uma postagem de 12 de setembro, militares e civis aparecem segurando bandeiras com os números eleitorais de Roberto Cidade e Wilson Lima.
De acordo com a representação, Muniz também aparece discursando com um megafone em via pública e pedindo apoio aos candidatos.
Propaganda eleitoral em grupos operacionais
O MPE também apontou o compartilhamento de propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp utilizados para organizar escalas e serviços da corporação.
Em 12 de setembro, uma militar identificada como capitã Maely teria enviado a um grupo operacional a mensagem: “Bora pra cima! É 44 Roberto Cidade para governador! E junto com ele, Wilson Lima para senador, 444!”, acompanhada de um link para um vídeo do comandante.
Para o Ministério Público Eleitoral, as condutas podem configurar uso indevido de bens e serviços públicos, além de violar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A transformação de uma missão oficial de combate a incêndio e de uma reunião de planejamento estratégico em material promocional de campanha violou frontalmente a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito”, afirma o procurador na representação.
MPE pede multa máxima e outras providências
O órgão solicita a aplicação da penalidade máxima prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais.
Conforme a representação, a multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410. O MPE sustenta ainda que o encerramento do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede a responsabilização por possíveis irregularidades cometidas durante a campanha.
Além da multa, o Ministério Público pede o encaminhamento de cópias do processo ao Comando-Geral dos Bombeiros, para a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra Orleilson Muniz e a capitã Maely, e ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), para apuração de possível improbidade administrativa.
A representação ainda não foi julgada pelo TRE-AM. O comandante deverá ser citado para apresentar defesa.
Em nota, Orleilson Muniz informou que, até o momento, não havia sido notificado sobre a representação.
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