Vale do Javari (Foto: PF/Divulgação)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável a indígenas de aldeias da Terra Indígena Vale do Javari durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O requerimento solicitava a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base, no planejamento oficial de transporte de eleitores. A entidade também pediu a definição de rotas, pontos de embarque, horários e quantidade de embarcações, além do fornecimento de combustível e da articulação com órgãos públicos para viabilizar o deslocamento das comunidades.
Na decisão, a juíza eleitoral Dálethe Borges Messias reconheceu o direito dos indígenas ao transporte eleitoral, mas concluiu que não havia condições legais, orçamentárias e operacionais para organizar o serviço a poucos dias da votação.
Transporte gratuito é direito dos povos indígenas
O fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por indígenas, quilombolas e integrantes de outras comunidades tradicionais é assegurado pelas normas eleitorais. A Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que esse atendimento pode ocorrer mesmo quando o deslocamento ultrapassa os limites territoriais do município.
A organização do serviço deve considerar as particularidades de cada região e ser coordenada pela Justiça Eleitoral, com consulta prévia às populações envolvidas. O objetivo é reduzir as barreiras de acesso às urnas e garantir condições para o exercício do direito ao voto.
Em 15 de outubro, o TSE também aprovou uma alteração que permite aos tribunais regionais eleitorais analisar pedidos de transporte especial apresentados com menos de 20 dias de antecedência, desde que as condições locais e a viabilidade operacional permitam o atendimento.
Apesar da previsão legal, o pedido da Univaja para atender as comunidades do Vale do Javari no segundo turno foi negado. A decisão considerou o tempo restante até a votação, a ausência de orçamento específico e as dificuldades para organizar uma operação fluvial de grande alcance.
Prazos vencidos e falta de orçamento
Um dos principais fundamentos para o indeferimento foi o descumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral. Segundo a decisão, quando o pedido chegou ao conhecimento do juízo, em 13 de outubro, faltavam apenas 12 dias para o segundo turno.
O planejamento exigia a instalação prévia da Comissão Especial de Transporte de Eleitores, prevista para até 4 de setembro, além da requisição de embarcações até 25 de setembro e da divulgação dos itinerários e horários até 10 de outubro.
Conforme a magistrada, a realização de uma operação emergencial sem o cumprimento dessas etapas comprometeria os procedimentos de planejamento, fiscalização e apresentação de eventuais reclamações pelos partidos políticos e pelo Ministério Público.
A decisão também aponta que o TRE-AM não dispõe de dotação orçamentária específica para a operação solicitada. A criação de uma despesa emergencial sem previsão orçamentária e sem empenho prévio, segundo o documento, contrariaria normas constitucionais e financeiras.
Seca dos rios dificulta deslocamento
Outro obstáculo apontado foi a dificuldade de acesso às comunidades indígenas. Em resposta a uma consulta da Justiça Eleitoral, a Prefeitura de Atalaia do Norte informou não ter condições técnicas de executar a operação, citando as longas distâncias fluviais, a vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí e a formação de bancos de areia.
Os trajetos mencionados variam entre 321 quilômetros e 895 quilômetros. A restrição à navegação noturna e a necessidade de atender diferentes rotas simultaneamente também foram apontadas como entraves.
De acordo com a decisão, o deslocamento fluvial na região pode exigir de três a cinco dias de navegação contínua, ou mais. A magistrada avaliou que o tempo necessário para as viagens de ida e volta seria incompatível com o intervalo restante até a votação.
O documento também destaca que o transporte oficial de urnas eletrônicas, mesários e técnicos de transmissão para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte é realizado por aeronaves das Forças Armadas, devido às dificuldades de acesso.
Justificativas da decisão
A decisão acrescenta que o requerimento da Univaja não apresentou o número de eleitores aptos por aldeia, os respectivos locais de votação nem as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais.
Segundo a juíza, essas informações seriam necessárias para dimensionar a operação e definir a quantidade de recursos públicos a serem empregados.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a pertinência jurídica do pedido, mas também apontou a necessidade de verificar a viabilidade material e orçamentária das medidas diante do prazo reduzido.
Ao indeferir a solicitação, a magistrada determinou que a Presidência e a Diretoria-Geral do TRE-AM, o Comitê de Povos Indígenas do tribunal e a Assessoria de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade sejam comunicados sobre o caso.
A medida busca subsidiar o planejamento das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades indígenas interessadas.
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