Manaus, 20 de outubro de 2026
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Manaus, 20 de outubro de 2026

Cenário

TJAM forma maioria para manter condenação do Estado em caso de amputação de dedos

Pedreiro deve receber R$ 80 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia; julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Pedreiro sofreu amputação de dedos após acidente e deve receber indenização e pensão mensal (Foto: redes sociais /IA/ Montagem Portal AM1)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) formou maioria nesta segunda-feira (19) para manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 80 mil a um pedreiro que sofreu amputação de dedos após um acidente com uma serra elétrica. A decisão também prevê o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo.

O julgamento, porém, ainda não foi concluído. A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha pediu vista do processo, suspendendo a análise do caso.

Segundo informações apresentadas pela defesa do trabalhador, Francisco de Souza Nogueira sofreu o acidente em 13 de maio de 2017 e foi levado ao Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, em Manaus, cerca de 30 minutos após o ocorrido.

A defesa afirma que os dedos amputados foram recolhidos pela esposa e transportados acondicionados em gelo. Durante o atendimento, porém, teria sido informado que a rede pública não poderia realizar o procedimento de reimplante.

Médico teria sugerido procedimento particular

Durante a sustentação oral no julgamento, o advogado de Francisco afirmou que um médico do Hospital 28 de Agosto teria perguntado se o paciente possuía R$ 70 mil para realizar um possível reimplante dos dedos em uma unidade particular.

De acordo com a defesa, o profissional teria confirmado a declaração durante sindicância realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

O advogado também sustentou que um laudo pericial apontou que havia condições para a realização do reimplante, levando em consideração o tempo entre o acidente e o atendimento e a forma como os dedos foram conservados.

“Quem disse que ele poderia fazer e que tinha tudo para fazer foi o perito”, afirmou o advogado durante a sessão.

Estado foi condenado em primeira instância

A condenação do Estado já havia sido determinada pela Justiça em primeira instância. O governo estadual recorreu da decisão, enquanto a defesa do pedreiro solicitou o aumento do valor da indenização.

O relator do processo, desembargador Délcio Luís Santos, votou pela rejeição dos recursos e pela manutenção da sentença. A posição foi acompanhada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Com os dois votos, o colegiado alcançou maioria pela manutenção da condenação, mas o julgamento permanece pendente do voto de Mirza Telma. A sentença estabelece R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além da pensão mensal.

Julgamento ainda não terminou

Durante o julgamento, o relator mencionou que a ficha hospitalar registrava os três dedos como já decepados, mas ressaltou que essa informação não foi o único fundamento considerado na análise do processo.

A defesa também citou casos anteriores de reimplante realizados na rede pública de saúde do Amazonas, incluindo procedimentos registrados no Hospital João Lúcio e no Hospital Platão Araújo. Os exemplos foram apresentados para contestar a alegação de que não haveria possibilidade de realização do procedimento na rede pública. O processo aguarda agora a retomada do julgamento após o pedido de vista.

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