Foto: (Divulgação/CETAM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o WhatsApp forneça dados de um grupo suspeito de ter sido utilizado para pressionar servidores e colaboradores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) a apoiar a candidatura de Roberto Cidade (União Brasil) nas eleições de 2026.
A decisão foi assinada na terça-feira (20) pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, após solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A plataforma deverá apresentar as informações no prazo de cinco dias, incluindo registros de administradores, participantes e acessos, além de conteúdos eventualmente armazenados em seus servidores.
Segundo a investigação, a apuração começou após uma denúncia anônima recebida pelo MPE em 25 de agosto. O relato apontava um suposto esquema de mobilização político-eleitoral de funcionários e prestadores de serviço do Cetam em favor da candidatura de Roberto Cidade.
A denúncia foi acompanhada de capturas de tela do grupo de WhatsApp “Amigos do RC”, que reunia inicialmente 324 participantes e posteriormente chegou a aproximadamente 350 integrantes.
O material incluía mensagens de propaganda eleitoral e orientações para que publicações fossem feitas antes das 8h ou depois das 17h. A investigação também identificou um arquivo destinado à coleta de dados eleitorais, como zona, seção e número do título de eleitor.
Cobrança de votos
De acordo com o MPE, quatro prestadores de serviço do Cetam ouvidos em setembro relataram que a gerente local em Nhamundá, Cleane Souza Duque, teria informado que a direção da instituição solicitara 100 votos da unidade em favor do governo.
Os trabalhadores também afirmaram que havia uma meta de 15 eleitores por participante e relataram que a permanência no trabalho estaria vinculada ao cumprimento das exigências. Essas informações integram os elementos apresentados à Justiça Eleitoral e ainda dependem da apuração judicial.
A desembargadora considerou que a denúncia e os depoimentos justificam o aprofundamento das investigações. Caso os fatos sejam comprovados, poderão caracterizar ilícitos eleitorais relacionados à coação de eleitores e ao abuso de poder político ou de autoridade.
Além de determinar o fornecimento das informações, a decisão ordenou a preservação dos dados do grupo até o cumprimento integral da medida e a conclusão da apuração. O procedimento tramita sob sigilo.
As informações obtidas poderão subsidiar uma eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode resultar em sanções eleitorais caso sejam comprovadas irregularidades e a responsabilidade dos envolvidos.
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