(Foto: Marcelo Castro/Creative Commons)
A prefeita de Jutaí, Mercedes Mendes Vargas, decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. A medida foi tomada por causa do agravamento dos desbarrancamentos provocados pela erosão das margens dos rios, fenômeno conhecido regionalmente como terras caídas.
O Decreto Municipal nº 035/2026, assinado em 22 de outubro de 2026, oficializou a medida extraordinária. A prefeitura levou em conta os danos materiais e ambientais já registrados e o risco iminente à vida de moradores e pedestres que circulam pelas áreas afetadas.
A decisão se baseou no Parecer Técnico nº 009/2026, emitido em 20 de outubro de 2026 pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O documento constatou a instabilidade do solo e a gravidade dos desastres.
O documento aponta que o processo erosivo compromete a infraestrutura urbana em pontos estratégicos da cidade. As áreas atingidas são as ruas 7 de Março e João Coelho, no Centro, e a Rua Belo Ferreira, no Bairro Vila Sônia.
As autoridades municipais classificaram o evento como desastre natural de média intensidade, nível dois, sob o código Cobrade 1.1.4.2.0. A situação exige monitoramento técnico contínuo para definir a retirada imediata de famílias e o isolamento preventivo dos perímetros ameaçados.
Com a decretação, a Prefeitura de Jutaí autorizou a mobilização de todos os órgãos da administração municipal, que atuarão sob a coordenação da Defesa Civil local. A norma permite convocar voluntários para reforçar as ações de resposta e realizar campanhas comunitárias de arrecadação de recursos. Agentes públicos ficam autorizados a entrar nas residências para prestar socorro e determinar a evacuação compulsória de imóveis em risco iminente de desabamento.
O decreto também liberou o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de imóveis particulares localizados em zonas de risco intensificado. Os imóveis desapropriados poderão ser trocados por terrenos seguros, com apoio da comunidade no trabalho de desmontagem e reconstrução das edificações. Nas avaliações, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização decorrentes da vulnerabilidade das terras.
Na área administrativa e financeira, o decreto autorizou a dispensa de licitação para contratar bens, serviços e obras voltados à reabilitação das áreas atingidas. A medida se fundamenta no artigo 75, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O ato proíbe expressamente a prorrogação dos contratos firmados e determina que todas as intervenções sejam concluídas no prazo improrrogável de 180 dias consecutivos.
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