Manaus, 28 de outubro de 2026
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Cenário

Justiça Eleitoral declara não prestadas as contas de cinco legendas no interior do AM

A decisão atinge PT, PSB, Podemos, Solidariedade e PV, que não enviaram documentação nem declaração de ausência de movimentação.

URNAS, HOMENS, ELEIÇÃO

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Amazonas declarou não prestadas as contas anuais de 2025 de cinco diretórios municipais de partidos políticos em Autazes e Nova Olinda do Norte. A decisão atinge as comissões do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos, em Autazes, além das representações locais do Solidariedade e do Partido Verde (PV), em Nova Olinda do Norte.

As sentenças foram assinadas pelo juiz eleitoral Pedro Ésio Correia de Oliveira e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. A medida se fundamenta na omissão injustificada dos dirigentes locais, que deixaram de apresentar a prestação de contas anual no prazo legal e mantiveram a inércia mesmo após intimação judicial. Eles descumpriram as exigências da Lei da Minirreforma Eleitoral e da Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Notificadas formalmente por correio eletrônico entre os dias 25 e 26 de agosto de 2026, as direções das legendas não apresentaram a documentação contábil nem enviaram a declaração de ausência de movimentação financeira. A legislação dispensa das contas ordinárias as agremiações sem movimentação de recursos ou arrecadação de bens estimáveis, desde que entreguem essa declaração formal. Todos os órgãos citados deixaram de fazê-lo.

Como consequência do julgamento, as cinco agremiações perderam de imediato o direito de receber quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A sanção vale enquanto durar a omissão de cada diretório municipal. Para garantir o cumprimento da penalidade, a Justiça Eleitoral determinou que o cartório oficie as direções estaduais e nacionais do PT, do PSB, do Podemos, do Solidariedade e do PV, para que suspendam o repasse de verbas públicas às comissões locais.

As decisões estão registradas nos processos 0600068-62.2026.6.04.0035, do PT de Autazes; 0600064-25.2026.6.04.0035, do PSB de Autazes; e 0600066-92.2026.6.04.0035, do Podemos de Autazes. Em Nova Olinda do Norte, as sanções atingem o Solidariedade, no processo 0600067-77.2026.6.04.0035, e o Partido Verde, no processo 0600065-10.2026.6.04.0035.

Certidões emitidas pelo Cartório Eleitoral confirmaram que as cinco agremiações não receberam recursos do Fundo Partidário nem de fontes vedadas ao longo do exercício de 2025. O Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei em todos os procedimentos. Após o trânsito em julgado, o cartório registrará as penalidades no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias e publicará edital oficial para dar ciência pública às sentenças.

 

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