Manaus, 29 de outubro de 2026
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Cenário

Justiça suspende cobrança de multa eleitoral de R$ 141 mil em Parintins

Após tentativa frustrada de bloqueio de valores, execução contra Lucas Silveira Prado ficará suspensa por um ano.

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(Foto: Tiago Corrêa/UGPE)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral suspendeu por um ano o andamento de uma execução fiscal contra Lucas Silveira Prado para cobrar uma multa eleitoral de R$ 141,1 mil em Parintins, no interior do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), com disponibilização em 27 de outubro de 2026.

O processo foi movido pela União, por meio da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, para cobrar uma dívida inscrita em dívida ativa não tributária. Segundo a decisão do juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraro, o executado foi citado, mas não pagou o débito, não ofereceu bens para garantir a execução nem apresentou embargos à cobrança.

A tentativa de localizar recursos financeiros também teve resultado limitado. Por meio do sistema SisbaJud, utilizado para bloquear valores em instituições financeiras, foram encontrados apenas R$ 96,41, quantia convertida em depósito judicial como penhora parcial.

Cobrança sem bens localizados

A Procuradoria da Fazenda Nacional informou à Justiça que não dispunha, naquele momento, de indicação de outros bens em nome do executado que pudessem ser penhorados para quitar a dívida, atualizada em R$ 141.135,40.

Diante da situação, o órgão solicitou a suspensão temporária do processo com base no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). O Ministério Público Eleitoral informou que não tinha objeção ao pedido.

O magistrado acolheu a solicitação e determinou a suspensão da execução por um ano, período em que também ficará suspensa a contagem da prescrição intercorrente, conforme estabelecido na decisão.

Processo poderá ser retomado

Durante o período de suspensão, a Procuradoria poderá pedir a retomada da cobrança caso sejam localizados bens ou patrimônio passíveis de penhora.

Se transcorrer um ano sem manifestação útil, o processo seguirá para o arquivo administrativo, com início da contagem da prescrição intercorrente, observados os procedimentos previstos na legislação.

A suspensão, portanto, não representa perdão da dívida nem extinção da cobrança. O processo poderá voltar a tramitar caso sejam encontrados bens que permitam o pagamento do débito.

A decisão não informa, no trecho publicado, qual infração eleitoral originou a multa. Também não permite concluir, por si só, que o executado não possui patrimônio, mas apenas que a tentativa de bloqueio financeiro foi praticamente infrutífera e que a Fazenda Nacional não indicou outros bens penhoráveis naquele momento.

 

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