Manaus, 28 de outubro de 2026
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Manaus, 28 de outubro de 2026

Cenário

TRE-AM mantém cobrança de multa eleitoral contra Sidney Leite

Débito de R$ 5 mil recebeu acréscimo de multa e honorários de 10%; Justiça determinou continuidade da execução por inadimplência.

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(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o prosseguimento da cobrança judicial de uma multa eleitoral aplicada ao deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), após o Ministério Público Eleitoral apresentar uma atualização do débito. A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no processo de cumprimento de sentença nº 0600797-96.2026.6.04.0000.

Conforme a decisão, a multa eleitoral original foi fixada em R$ 5 mil. Com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, o débito pode chegar a R$ 6 mil, considerando ambos os acréscimos sobre o valor original.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral apresentou o demonstrativo atualizado da dívida e solicitou providências para dar continuidade à cobrança. A presidente do TRE-AM observou que os pedidos já haviam sido analisados anteriormente e que o executado havia sido intimado para realizar o pagamento voluntário.

Diante da inadimplência, a magistrada determinou o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas cabíveis previstas em decisão anterior. O despacho também encaminhou o caso à Secretaria Judiciária para as providências necessárias.

Cobrança segue na Justiça Eleitoral

O processo tramita no TRE-AM e tem como exequente o procurador regional eleitoral do Amazonas. Sidney Leite figura como executado, representado pelo advogado Williams Costa da Silva.

A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de outubro de 2026 não detalha, no trecho disponibilizado, qual foi a infração eleitoral que originou a multa, nem informa o valor atualizado total do débito.

Também não há, nesse despacho, indicação de bloqueio de contas ou penhora de bens. A determinação se limita ao prosseguimento da execução e às providências previstas nas decisões anteriores.

O caso permanece sob acompanhamento da Justiça Eleitoral até a adoção das medidas necessárias à satisfação do débito.

Confira o documento do TRE-AM:

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