Manaus, 3 de novembro de 2026
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Cenário

Entrega voluntária não livra Maria do Carmo de busca judicial

TJAM restabelece buscas contra ex-candidata por vídeos que associavam Omar Aziz a acusações de pedofilia e expunham a filha adolescente do governador eleito.

Maria do Carmo

(Foto: Divulgação/Assessoria Maria do Carmo)

Manaus (AM) – A disputa judicial envolvendo a ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (3). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária, depois de derrubar uma liminar que havia suspendido a operação.

A investigação apura a divulgação de vídeos durante a campanha eleitoral que associavam o governador eleito Omar Aziz (PSD) a acusações de pedofilia e utilizavam imagens da filha adolescente do político.

A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa. Com a determinação, volta a valer a autorização da Justiça de primeira instância para a realização de buscas e apreensões, além da quebra de sigilo de dados telemáticos, que permite o acesso a informações digitais, como registros de internet, e-mails e aplicativos.

O caso passou por uma reviravolta judicial em poucos dias. Inicialmente, a Central de Plantão Criminal de Manaus autorizou a operação. Na sequência, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Central de Plantão Judicial de Segundo Grau, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da medida. A decisão considerou os argumentos apresentados pela defesa de Maria do Carmo, que afirmou que a empresária estava disposta a entregar voluntariamente seus aparelhos eletrônicos às autoridades.

Na manifestação encaminhada à Justiça, os advogados alegaram que a ex-candidata pretendia colaborar com a investigação, oferecendo celulares, documentos e outros materiais que fossem considerados necessários pela Polícia Civil. A defesa também ressaltou que a iniciativa não representava renúncia às garantias constitucionais da investigada e propôs que a entrega fosse formalizada mediante lacre e registro da cadeia de custódia.

A desembargadora acolheu o pedido em caráter liminar e determinou a suspensão da busca e apreensão, deixando a possibilidade de reavaliação pelo relator natural do processo. Foi justamente nessa etapa que a decisão mudou novamente.

Entrega voluntária não convenceu relator

Ao reexaminar o pedido, Paulo Feitoza entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização inicial das buscas. Para o magistrado, a apresentação voluntária de aparelhos escolhidos pela própria investigada não substitui uma diligência mais abrangente, cuja extensão deve ser definida pelas autoridades responsáveis pela apuração.

O desembargador também destacou que provas digitais podem ser apagadas, modificadas ou comprometidas, o que justificaria a adoção de medidas para preservar possíveis vestígios eletrônicos.

A defesa ainda questionou a necessidade da operação, alegou violação às prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada, e contestou a competência da Justiça Estadual. Os argumentos não foram suficientes para manter a suspensão. Segundo o relator, as garantias da advocacia não impedem a investigação de possíveis delitos atribuídos pessoalmente à profissional.

Vídeos circularam durante disputa eleitoral

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). O procedimento busca esclarecer a produção e a divulgação de vídeos que circularam durante o segundo turno das eleições de 2026.

O material investigado utilizava imagens de Omar Aziz ao lado da filha adolescente e fazia associação do político a acusações de pedofilia. O governador eleito denunciou a exposição da imagem da filha e atribuiu a circulação dos conteúdos a pessoas ligadas à campanha adversária.

A apuração também alcançou profissionais que trabalharam na campanha de Maria do Carmo. Em 29 de outubro, policiais civis realizaram buscas em endereços relacionados a integrantes da equipe de marketing, em Manaus e São Paulo, para reunir elementos sobre a produção e a distribuição dos vídeos.

A Polícia Civil investiga possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e à manipulação de imagens envolvendo crianças e adolescentes.

Investigação continua sem julgamento de mérito

Com a decisão de Paulo Feitoza, a Central de Plantão Criminal e a Depca foram comunicadas para dar prosseguimento às providências cabíveis. A autoridade responsável pela decisão inicial deverá prestar informações no prazo de cinco dias, antes de o processo seguir para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Apesar da retomada da autorização de busca e apreensão, o caso ainda está em fase de investigação. Maria do Carmo não foi condenada, e a decisão do TJAM não representa reconhecimento de responsabilidade criminal. Caberá à Polícia Civil reunir provas e esclarecer quem participou da produção, da divulgação e da circulação dos conteúdos.

O episódio, que começou como uma disputa eleitoral, agora também envolve a apuração sobre a exposição da imagem de uma adolescente e os limites da utilização de conteúdos pessoais em confrontos políticos. A investigação deverá esclarecer as responsabilidades individuais, sem transformar suspeitas em condenações antecipadas.

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