Manaus, 3 de novembro de 2026
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Cenário

MP cobra SEDUC por escola deteriorada em Uarini

Unidade atende 1.158 alunos e teve infiltrações, rachaduras, quadra deteriorada e falta de material didático apontadas em inspeção.

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – As deficiências estruturais e pedagógicas da Escola Estadual Edson Melo, em Uarini, continuam na mira do Ministério Público do Amazonas (MPAM), mais de um ano depois de uma inspeção identificar problemas que comprometem as condições de funcionamento da unidade, frequentada por 1.158 estudantes.

A falta de respostas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC-AM) aos primeiros questionamentos levou o órgão a instaurar um procedimento administrativo para acompanhar as providências que deveriam ter sido adotadas.

A situação expõe um problema que vai além da conservação do prédio: enquanto estudantes dependem de uma estrutura adequada para aprender, a escola acumulava problemas em espaços essenciais, como banheiros, refeitório e quadra poliesportiva.

A inspeção ministerial, realizada em 17 de agosto de 2025, identificou infiltrações graves nos banheiros do térreo, interdição dos sanitários do piso superior, rachaduras e rebaixamento do piso do refeitório, além de paredes e fachada deterioradas, com concreto exposto em áreas internas.

O cenário também revelava limitações na oferta de recursos pedagógicos. A unidade não contava com sala de informática, e a quadra poliesportiva estava em avançado estado de deterioração e sem cobertura. Apesar de a escola já ter recebido instrumentos musicais, não havia instrutor de musicalização. O relatório também apontou a ausência de fornecimento de fardamento e material didático durante o ano letivo de 2025.

As constatações foram registradas em relatório datado de 22 de setembro de 2025. Em 29 de outubro daquele ano, o Ministério Público encaminhou ofícios à SEDUC-AM e à gestão da escola para cobrar esclarecimentos. Embora os documentos tenham sido recebidos pela unidade escolar e enviados à Secretaria por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o procedimento não registrava resposta de nenhum dos destinatários.

A ausência de retorno, somada à necessidade de acompanhamento contínuo, fez o MPAM converter a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, por meio da Portaria de Instauração nº 2026/0000195682.01PROM_UAR, assinada em 19 de outubro de 2026 pela promotora de Justiça Gabriela Ferreira Alves da Silva Vilaça.

A medida não representa uma condenação nem atribui, neste momento, responsabilidade individual por eventual irregularidade. O objetivo é fiscalizar a atuação da Secretaria e verificar se as deficiências identificadas foram efetivamente corrigidas. Ainda assim, o intervalo entre a primeira vistoria e a nova cobrança chama atenção: os problemas foram documentados em 2025, mas, mais de um ano depois, o Ministério Público ainda precisa solicitar informações sobre as medidas adotadas.

Na portaria, a Promotoria determinou que a SEDUC-AM seja novamente oficiada, com prazo de dez dias úteis para informar quais providências foram tomadas e apresentar um cronograma de execução. Entre as cobranças estão a reforma geral do prédio, a solução para infiltrações e rachaduras, a regularização da entrega de fardamento e material didático, a implantação de uma sala de informática, a disponibilização de instrutor de musicalização e a construção ou reforma da quadra, com cobertura.

A gestão da escola também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópias de ofícios, requerimentos ou solicitações já encaminhados à Secretaria ou a outros órgãos públicos para obter reformas, melhorias na infraestrutura e recursos pedagógicos.

Além disso, o Ministério Público determinou uma nova inspeção presencial, acompanhada de relatório detalhado e registros fotográficos. A fiscalização deverá verificar se os problemas apontados anteriormente persistem e, especialmente, se houve fornecimento de fardamento e material didático no ano letivo de 2026.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, prorrogável mediante justificativa. Até que as medidas sejam comprovadas, a situação da Escola Estadual Edson Melo permanece como um retrato preocupante da distância entre o direito à educação e as condições concretas oferecidas aos estudantes no interior do Amazonas. Afinal, garantir matrícula não basta: é necessário assegurar que os alunos encontrem uma escola com estrutura, equipamentos e condições mínimas para aprender.

 

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