(Foto: Divulgação/ IPAAM)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) determinou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o Município de Humaitá para interromper o descarte irregular e a queima de resíduos sólidos nas proximidades do igarapé do Banheiro, no bairro Nova Esperança. A medida faz exigências à prefeitura para retirar o lixo acumulado, garantir a destinação ambientalmente adequada e adotar ações para recuperar a área degradada.
De acordo com a decisão, o município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (SEMDAS), já havia reconhecido a existência do problema e anunciado um plano de trabalho para solucionar a situação em até 90 dias. A proposta previa a retirada dos resíduos com maquinário após a redução das chuvas e a instalação de placas no local.
O compromisso, entretanto, não foi acompanhado de cronograma detalhado, relatório técnico atualizado ou comprovação de que o material havia sido retirado. Também não foram apresentados documentos que identificassem um local ambientalmente adequado para receber os resíduos, licença ambiental do eventual destino ou plano de recuperação da área.
Mesmo após novas solicitações de informações, o município não apresentou a documentação exigida. A decisão ministerial também menciona registros atualizados que indicariam a continuidade do descarte irregular.
Diante da falta de comprovação das providências anunciadas, o MP determinou que a ação judicial peça, em caráter de urgência, a remoção dos resíduos, a interrupção da queima a céu aberto, a instalação de placas proibindo novos descartes e a fiscalização periódica do ponto.
O Ministério Público também pretende solicitar perícia ambiental para avaliar a extensão da degradação, possíveis contaminações do solo e da água e as medidas necessárias à recuperação da área.
Além da ação contra o município, o procedimento será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliação de eventual responsabilidade criminal do prefeito e de outros agentes públicos. O MP ressalta, porém, que essa remessa não representa uma imputação conclusiva: a eventual responsabilidade deverá ser individualizada e dependerá de investigação.
Cópias do procedimento também serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), ao Ministério Público de Contas (MPC-AM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
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