Governo definiu as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 (Foto: Getty Images)
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). As regras estabelecem percentuais temporários para o ano de 2027, enquanto o governo prepara a definição das alíquotas permanentes, previstas para entrar em vigor em 2028.
Entre os produtos incluídos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves e embarcações. O imposto também alcançará concursos de prognósticos, como loterias.
Veja as alíquotas previstas para 2027
A Medida Provisória estabelece percentuais diferentes conforme a categoria do produto. Entre as principais alíquotas estão:
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades);
- Demais produtos fumígenos: 37,5%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Cachaça e aguardentes de cana: 20%;
- Demais bebidas destiladas: até 24%;
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
Os percentuais variam conforme a classificação fiscal de cada produto. No caso dos cigarros, a alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço pago pelo consumidor.
Veículos, aeronaves e embarcações também serão tributados
O Imposto Seletivo também alcançará determinados veículos, aeronaves e embarcações. A cobrança sobre automóveis terá critérios relacionados à eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão, segurança e sustentabilidade.
Aeronaves abrangidas pela medida terão alíquota de 6,8%. Para embarcações de recreio e esporte a motor, os percentuais poderão chegar a 12%, conforme a classificação.
A MP prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, além de veículos enquadrados em critérios específicos de sustentabilidade.
Minérios terão alíquota zero em 2027
A medida também estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027.
Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, estarão sujeitas à alíquota de 0,5%, conforme as regras para concursos de prognósticos.
Governo prevê manutenção da carga tributária
Segundo o governo federal, as alíquotas temporárias foram estruturadas para preservar, em 2027, um nível de tributação equivalente ao modelo atual, evitando um aumento imediato da carga tributária dos setores alcançados.
Isso não significa, necessariamente, que os preços dos produtos permanecerão inalterados, já que os valores ao consumidor também dependem de outros custos e fatores de mercado.
Alíquotas definitivas devem ser definidas até 2028
O regime publicado pela Medida Provisória vale para o ano de 2027. As alíquotas permanentes do Imposto Seletivo ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
O governo deverá encaminhar um projeto de lei sobre a tributação definitiva até 31 de maio de 2027, com previsão de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo integra a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e tem como finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços associados a prejuízos à saúde e ao meio ambiente.
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