Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Allan Magalhães

A dimensão econômica no Sistema Nacional de Cultura

Allan Magalhães, articulista no Portal AM1, destaca que o Estado não pode pautar a política cultural com a mesma métrica econômica da indústria cultural.

(Foto: Yuri Albuquerque/Divulgação/Ministério da Cultura)

(Foto: Yuri Albuquerque/Divulgação/Ministério da Cultura)

Por Allan Magalhães*

O Sistema Nacional de Cultura – SNC estabelecido legalmente neste ano (2024), segue os passos do Plano Nacional de Cultura – PNC (2010) e estrutura-se sob os pilares das dimensões cidadã, simbólica e econômica. As duas primeiras já foram abordadas em textos anteriores. Agora, para concluir a nossa trilogia dimensional do SNC abordaremos a dimensão econômica da cultura.

A Lei n. 14.835/2024 considera como dimensão econômica da cultura a “criação, implementação e consolidação de iniciativas, de ações e de empreendimentos capazes de gerar renda e inclusão produtiva, destinados a fomentar a sustentabilidade e a promover a desconcentração dos fluxos de formação, de produção e de difusão cultural”.

Seguindo a tendência apontada em textos anteriores sobre as dimensões cidadã e simbólica, a lei reduz o campo e as possibilidades da dimensão econômica quando a considera apenas se for capaz de “gerar renda e inclusão produtiva”. A atuação do poder público no campo cultural não pode ser pautada apenas nessas capacidades, que são relevantes, mas não podem ser os únicos objetivos econômicos a serem perseguidos.

No dicionário on line de português, o termo economia é definido como “ciência que analisa e estuda os mecanismos referentes à obtenção, à produção, ao consumo e à utilização dos bens materiais necessários à sobrevivência e ao bem-estar”. As políticas culturais que o SNC busca dar organicidade enquadram-se na definição de economia, sendo um mecanismo complexo e diversificado necessário à sobrevivência e ao bem-estar de todos.

Neste sentido, a lei tomou um campo da economia (economia da cultura) como se fosse abrangente de toda a dimensão econômica. A economia da cultura tem como objeto as atividades relacionadas a produção, circulação e consumo de produtos e serviços culturais, desenvolvido para atender necessidades da indústria cultural, cujos produtos são considerados mercadorias, e é englobado pela dimensão econômica da cultura.

É certo que a cultura e a economia almejam o bem-estar de todos, e que o Estado não pode pautar a política cultural com a mesma métrica econômica da indústria cultural, pois o Poder Público não está explorando uma atividade econômica, mas tomando decisões econômicas na cena cultural destinadas ao bem-estar de todos.

Desta feita, chegamos ao terceiro texto da nossa trilogia das dimensões do Sistema Nacional de Cultura destacando que é preciso que todos os que atuam no campo cultural e que vão conferir eficácia a norma disciplinadora do SNC interpretem as três dimensões do Sistema (cidadã, simbólica e econômica) de forma ampliada, dando a devida abrangência conceitual para que a dimensão cidadã seja pautada na democracia cultural; a dimensão simbólica corresponda aos bens jurídicos tutelados na abrangência dos direitos culturais e a dimensão econômica seja adotada para viabilizar decisões que busquem o bem-estar de todos.

(*) Professor e doutor em Direito