Manaus, 21 de maio de 2024
×
Manaus, 21 de maio de 2024

Cidades

Prefeitura de Manaus é acionada na Justiça para assumir Serviço de Saúde

Prefeitura de Manaus é acionada na Justiça para assumir Serviço de Saúde

As portarias que tratam das investigações foram publicadas no Diário Oficial do órgão. (Foto: Reprodução)

O plano deve conter as ações, de forma detalhada, para que os serviços de APS que ainda estão a cargo do Estado, passem a ser prestados pelo Município. (Foto: Reprodução/ Internet)

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e os Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MP/AM) e de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus repactuem a organização de suas redes de atendimento à saúde. A iniciativa pretende que o Município de Manaus assuma a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital.
 

A ação civil pública pede que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus sejam condenados a adotarem medidas necessárias à implementação completa da descentralização das ações e serviços de saúde em Manaus. Pede ainda que apresentem, no prazo de seis meses, o plano para a expansão progressiva da cobertura da rede de atendimento na APS e que garantam a continuidade na prestação do serviço público essencial à população.
 
O plano deve conter as ações, de forma detalhada, para que os serviços de APS que ainda estão a cargo do Estado do Amazonas, passem a ser prestados integralmente pelo Município. O documento também deve especificar e justificar os casos em que os serviços de saúde deverão continuar, em caráter excepcional, a serem prestados pelo Estado do Amazonas.
 
Os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.
 
Acompanhamento e mediação
O MPF vem acompanhando a aplicação de verbas públicas e a oferta dos serviços de saúde no Amazonas. No âmbito do procedimento administrativo, MPF, MP/AM e MPC-AM realizaram reunião com representantes de instituições ligadas à saúde no Estado e promoveram inspeções em diversas unidades de saúde do Estado, com o objetivo de verificar in loco as condições de atendimento de cada unidade, para esclarecer denúncias recebidas e buscar soluções junto aos gestores para as dificuldades encontradas.
 
No ano de 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços prestados. Além disso, o Estado amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.
 
Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP/AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.
 
O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.
Somado a isso, a ação aponta que o Município de Manaus vem se negando a qualquer possibilidade de ampliação de sua rede de atendimento, alegando questões orçamentárias e sequer promovendo projeção a longo prazo para expansão da rede. O Município não contemplou ações e recursos substanciais de ampliação da cobertura da APS no Plano Plurianual (2014-2017) e na Lei Orçamentária Anual (2017).
 
A ação também evidencia que a União não adotou medidas administrativas e/ou judiciais para impedir o desvirtuamento do sistema de descentralização da APS no Amazonas.
 
 A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000754-64.2017.4.01.3200
Fonte: MPF/AM